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Edital 785/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de professor adjunto para a área disciplinar de Bioengenharia aplicada à Engenharia Biomédica

Texto do documento

Edital 785/2019

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 19.12.2018, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2019, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Bioengenharia aplicada à Engenharia Biomédica.

4 - Validade do concurso - O concurso documental cessa com a ocupação das vagas constantes do Edital, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Despacho 1979/2010 de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou Título de Especialista na área disciplinar ou área afim para a qual é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

d) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

e) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

f) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

O júri considerou necessário que os candidatos apresentem um documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação definidos no ponto 13 que será disponibilizado aos mesmos para o efeito em: https://www.isel.pt/docentes/docentes/recursos-humanos/concursos-de-pessoal

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional nomeadamente na área para a qual é aberto o concurso;

d) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipe e duração dos projetos, os resultados finais atingidos e o seu impacto na sociedade);

d) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

e) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em formato eletrónico);

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

h) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 02 de abril de 2019, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

13.1 - Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP), no máximo de 30 pontos, em que são considerados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área ou área afim para que é aberto o concurso (PID), com a valoração máxima de 9,0 pontos;

b) Produção científica, publicações, comunicações em conferências no país e no estrangeiro na área em que é aberto o concurso (PC), com a valoração máxima de 9,0 pontos;

c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área ou área afim para que é aberto o concurso (OT), com a valoração máxima de 4,0 pontos;

d) Participação em júris de provas académicas na área ou área afim para que é aberto o concurso (JPA), com a valoração máxima de 4,0 pontos;

e) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões na área ou área afim para que é aberto o concurso (PUI), com a valoração máxima de 4,0 pontos.

A classificação a atribuir neste critério (ATCP) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

ATCP = PID + PC + OT + JPA + PUI

devendo ter-se em consideração:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento é valorada nos seguintes termos:

Responsável de Projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT;

Participação em projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT.

b) A produção científica, publicações, comunicações em conferências no País e no estrangeiro, na área ou área afim para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos:

Artigos indexados ou livros e capítulos de livros;

Outros artigos;

Comunicações em eventos científicos;

Patentes concedidas;

Prémios técnico-científicos nacionais;

Prémios técnico-científicos internacionais.

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, nos termos do ponto 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, é valorada nos seguintes termos:

Orientação de teses de mestrado, concluídas;

Orientação de teses de doutoramento, concluídas.

d) A participação em júris de provas académicas é valorada nos seguintes termos:

Participação em júris de mestrado (exceto se orientador);

Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) ou de atribuição de título de especialista.

e) A participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões é valorada nos seguintes termos:

Participação em unidade de investigação;

Participação como membro de comissão científica de conferência científica internacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso;

Participação como membro de comissão científica de conferência científica nacional na área disciplinar para que é aberto o concurso;

Participação como membro de sociedade científica internacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso;

Participação como membro de sociedade científica nacional na área disciplinar para que é aberto o concurso.

13.2 - Atividade Pedagógica (AP), no máximo de 45 pontos, em que são considerados:

a) Elaboração de propostas de ciclos de estudos conferentes de grau para acreditação pelas entidades oficiais (EPCC), com a valoração máxima de 10,0 pontos;

b) Experiência na coordenação de ciclos de estudos conferentes de grau (ECCC), com a valoração máxima de 10,0 pontos;

c) Tempo de serviço docente no ensino superior (TS), com a valoração máxima de 10,0 pontos;

d) Lecionação de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso (LUC), com a valoração máxima de 8,0 pontos;

e) Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área em que é aberto o concurso (PUC), com a valoração máxima de 4,0 pontos;

f) Produção de materiais pedagógicos na área ou área afim para que é aberto o concurso (PMP), com a valoração máxima de 3,0 pontos.

A classificação a atribuir neste critério (AP) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AP = EPCC + ECCC + TS + LUC + PUC + PMP

devendo ter-se em consideração:

a) Elaboração de propostas de ciclos de estudos conferentes de grau para acreditação pelas entidades oficiais;

b) Experiência na coordenação de ciclos de estudos conferentes de grau;

c) Tempo de serviço docente no ensino superior.

d) Lecionação de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso:

Docência de unidades curriculares relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso;

Responsável por unidade curricular relevante na área disciplinar em que o concurso é aberto;

Orientação de estágios e de projetos finais de licenciatura.

e) Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área em que é aberto o concurso:

Por integrar comissão responsável pelo processo de acreditação de um ciclo de estudos;

Por cada unidade curricular em que foi responsável pela revisão/adequação de programa de unidade curricular.

f) Produção de materiais pedagógicos na área ou área afim para que é aberto o concurso:

Por cada unidade curricular em que o candidato desenvolveu elementos de apoio aos conteúdos teóricos, práticos ou teórico-práticos que cubram, pelo menos, metade dos conteúdos programáticos da unidade curricular.

13.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI), no máximo de 25 pontos, em que são considerados:

a) Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico na área para que é aberto o concurso (OE), com a valoração máxima de 10,0 pontos;

b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG), com a valoração máxima de 8,0 pontos;

c) Dinamização de atividades de extensão à comunidade tais como divulgação de atividades de ID e de cursos para o Exterior (AEC), com a valoração máxima de 3,5 pontos;

d) Internacionalização das suas atividades na área para que é aberto o concurso (IA), com a valoração máxima de 3,5 pontos.

A classificação a atribuir neste critério resulta da aplicação da seguinte fórmula:

ARMI = OE + POG + AEC + IA

devendo ter-se em consideração:

a) Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico na área para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos:

Participação como membro de comissão organizadora de conferência científica internacional, na área disciplinar para que é aberto o concurso;

Participação como membro de comissão organizadora de conferência científica nacional na área disciplinar para que é aberto o concurso.

b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional é valorada nos seguintes termos:

Exercício de funções executivas em cargos diretivos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição;

Presidente noutros órgãos de gestão da instituição ou de unidades orgânicas da instituição;

Membro de outros órgãos de gestão da instituição ou de unidades orgânicas da instituição;

Exercício de mandatos ou funções em comissões de coordenações de curso, de departamentos ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição (ex. laboratórios);

Participação em projetos e ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição;

Outras atividades de promoção da instituição ou da sua oferta formativa devidamente comprovadas pelos órgãos diretivos.

c) Dinamização de atividades de extensão à comunidade tais como divulgação de atividades de ID e de cursos para o exterior;

d) Internacionalização das suas atividades na área para que é aberto o concurso.

13.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = ATCP + AP + ARMI

13.5 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 19 de dezembro de 2018 publicado pelo Despacho (extrato) n.º 455/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Professor Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Luís Joaquim Pina da Fonseca Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Isabel Andrade Mendes de Vasconcelos, Professora Associada da Universidade Católica do Porto;

Professor Doutor Rui Manuel Furtado Bezerra, Professor Associado com Agregação da Universidade de Trás os Montes e Alto Douro;

Professor Doutor Manuel José de Matos, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor António Manuel Rocha Paulo, Investigador Principal do Campus Tecnológico e Nuclear do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Amin Mahamede Sadrudine Vissanji Karmali, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

a) Melhor resultado da soma de ATCP e AP;

b) Melhor classificação em AP;

c) Melhor classificação em ATCP;

d) Melhor classificação em ARMI.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Presidência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, das 09 h 30 m às 12 h 00 m e das 14 h 00 m às 16 h 00 m.

20 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31.12 (Orçamento do Estado para 2019).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de maio de 2019. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

312357469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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