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Deliberação 738/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Recondução da manutenção de funções do assessor César Melo para o Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Deliberação 738/2019

Por Deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sua Sessão de 7 de maio de 2019, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 10 e 13, do artigo 19.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto, foi reconduzida a manutenção de funções do Assessor do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do Conselho Superior da Magistratura, o licenciado César Alexandre Delgado Melo, da carreira de oficial de justiça, com a categoria de escrivão adjunto, com efeitos a 7 de maio de 2019.

O estatuto remuneratório é o previsto para o cargo de Adjunto de Gabinete, com exclusão de despesas de representação, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 19.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo à presente deliberação.

31 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Joaquim Piçarra.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: César Alexandre Delgado de Melo

Data de nascimento: 15 de julho 1975

Naturalidade: Luanda, Angola

Formação Académica:

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa (2003)

Frequência do Curso de Pós-graduação em Direito Europeu - "O Direito Europeu em Ação - A Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia", Instituto de Direito Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa (2012/2013);

Curso Executivo de Gestão de Projetos, Porto Business Scholl (2016)

Experiência Profissional:

De janeiro de 2019 a maio de 2019 - Exerce funções de Assessor junto do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros.

De janeiro de 2004 a dezembro de 2018: Exerceu funções de assessoria jurídica junto do Ponto de Contacto de Portugal da Rede Judiciária Europeia em matéria Civil e Comercial, da Rede Ibero-Americana de Cooperação Judicial e da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa.

De setembro de 2000 a janeiro de 2004: Exerceu funções de Escrivão Auxiliar no Tribunal da Relação de Lisboa.

De setembro de 1996 a setembro de 2000: Exerceu funções de Escrivão Auxiliar no Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras.

Formação Profissional:

Frequentou diversas ações de formação e seminários nas áreas de Direito Europeu, Direito Internacional Público e Privado, Direito Civil e comercial, entre outros.

Participou, enquanto orador e formador:

European Judicial Training for Court Staff and Bailiffs: Promoting and supporting the European cross-border cooperation - EJT (2018).

Formação sobre obtenção de prova e videoconferência transfronteiriça, Direção-Geral da Administração da Justiça (2017).

Ação de Formação Contínua sobre Direito Internacional da Família, Centro de estudos Judiciários (2016).

Formação sobre "Convenções e Regulamentos Europeus", Instituto de Registos e Notariado (2014).

Outros elementos:

Apoio na manutenção e gestão de conteúdos do site do Conselho Superior da Magistratura;

Coautor e responsável pela manutenção do site do Ponto de Contacto Português da RJE-Civil, destinado à disponibilização de conteúdos jurídicos na área da cooperação judiciária civil europeia e internacional (URL: http://www.redecivil.mj.pt/).

312351588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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