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Portaria 845/2014, de 10 de Outubro

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Sumário

Promove ao posto de primeiro-tenente vários segundos-tenentes

Texto do documento

Portaria 845/2014

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os segundos-tenentes:

Da classe de Marinha:

22003, Pedro Joaquim Ladeiro Marcelino

22303, Marcos André Arrifes Narciso

21803, Liliana Margarida Moreira dos Santos

22002, David Manuel Buinho Menúrias

24303, Fernando José Vieira Pereira

21503, Bruno Borges Mendes

20803, Teresa Sofia d'Abreu

25303, Afonso Batschelet Rosas

24803, Rogério Gonçalo e Castello-Branco dos Santos

23502, Alexandre Manuel Leandro de Oliveira

24403, Simão Tiago Loureiro da Paixão

23803, Fernando Jorge Adriano Gaspar

23002, Ricardo Nuno Vila Boim Rodrigues Joaquim

25503, Carla Maria Carvalho Pires Martins

23403, Maria Esperança Pendão Cachinho

24302, Jorge Manuel Cardoso Godinho

21103, Luís Miguel Simões Soares

Da classe de Fuzileiros:

23203, Pedro Filipe da Fonseca Freire

21203, Nuno Miguel Arvins Fernandes

20903, João Pedro Gomes Goulart

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto.

2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 12,48 % de efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente.

3 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 23802 primeiro-tenente da classe de Marinha César Alexandre Lopes de Sousa.

Na classe de Fuzileiros:

Do 21002 primeiro-tenente da classe de Fuzileiros Pedro Miguel Franco Preto.

3-10-2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208140032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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