Artigo único
1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os segundos-tenentes:
Da classe de Marinha:
22003, Pedro Joaquim Ladeiro Marcelino
22303, Marcos André Arrifes Narciso
21803, Liliana Margarida Moreira dos Santos
22002, David Manuel Buinho Menúrias
24303, Fernando José Vieira Pereira
21503, Bruno Borges Mendes
20803, Teresa Sofia d'Abreu
25303, Afonso Batschelet Rosas
24803, Rogério Gonçalo e Castello-Branco dos Santos
23502, Alexandre Manuel Leandro de Oliveira
24403, Simão Tiago Loureiro da Paixão
23803, Fernando Jorge Adriano Gaspar
23002, Ricardo Nuno Vila Boim Rodrigues Joaquim
25503, Carla Maria Carvalho Pires Martins
23403, Maria Esperança Pendão Cachinho
24302, Jorge Manuel Cardoso Godinho
21103, Luís Miguel Simões Soares
Da classe de Fuzileiros:
23203, Pedro Filipe da Fonseca Freire
21203, Nuno Miguel Arvins Fernandes
20903, João Pedro Gomes Goulart
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto.
2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 12,48 % de efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente.
3 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Marinha:
Do 23802 primeiro-tenente da classe de Marinha César Alexandre Lopes de Sousa.
Na classe de Fuzileiros:
Do 21002 primeiro-tenente da classe de Fuzileiros Pedro Miguel Franco Preto.
3-10-2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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