Artigo único
1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os guardas-marinhas:
Da classe de Marinha:
21508 Laura Sofia Neves de Sousa
20908 Ana Sofia de Jesus Bastos
21608 Diana Oliveira Martins Azevedo
21108 Miguel Gonçalves Pinto Martins Pereira
22908 Rita Carvalho Spínola da Silveira Ramos
9335805 Joana Raquel Henriques Fernandes
23307 Nuno Miguel Pires Bandarra
21507 Ricardo Daniel Reis Guerreiro
25308 Hugo Miguel Gonçalves Freitas
22408 Rui Miguel David Coronha
23408 Domingos Alexandre Ferreira Ribeiro de Carvalho
24908 Francisco José Geraldes Rodrigues
Da classe de Fuzileiros:
20808 Pedro Jorge Pestana Lozano
24107 Filipe Miguel Torres Côrte-Real
20208 Hugo Alexandre Reis Faria
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto.
2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 12,48 % de efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente.
3 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Marinha:
Do 25406 segundo-tenente da classe de Marinha Daniel Pais Berardinelli.
Na classe de Fuzileiros:
Do 20807 segundo-tenente da classe de Fuzileiros André Filipe da Silva Caseira.
Na classe de Médicos Navais:
Do 7100108 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Olavo da Costa Gomes.
Na classe de Administração Naval:
Do 23901 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Glória Patrícia Quintas Pires Robalo Afonso.
Da classe de Engenheiros Navais:
Do 22202 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais João Pedro Soares Grosso.
Da classe do Serviço Técnico:
Do 9102604 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Artur Guilherme Torrão da Luz Neto.
3 de outubro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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