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Portaria 843/2014, de 10 de Outubro

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente vários guardas-marinhas

Texto do documento

Portaria 843/2014

Artigo único

1 - Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os guardas-marinhas:

Da classe de Marinha:

21508 Laura Sofia Neves de Sousa

20908 Ana Sofia de Jesus Bastos

21608 Diana Oliveira Martins Azevedo

21108 Miguel Gonçalves Pinto Martins Pereira

22908 Rita Carvalho Spínola da Silveira Ramos

9335805 Joana Raquel Henriques Fernandes

23307 Nuno Miguel Pires Bandarra

21507 Ricardo Daniel Reis Guerreiro

25308 Hugo Miguel Gonçalves Freitas

22408 Rui Miguel David Coronha

23408 Domingos Alexandre Ferreira Ribeiro de Carvalho

24908 Francisco José Geraldes Rodrigues

Da classe de Fuzileiros:

20808 Pedro Jorge Pestana Lozano

24107 Filipe Miguel Torres Côrte-Real

20208 Hugo Alexandre Reis Faria

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto.

2 - As promoções são efetuadas ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuadas as promoções, continuará a existir uma carência de 12,48 % de efetivos nos postos de primeiro e segundo-tenente.

3 - As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 25406 segundo-tenente da classe de Marinha Daniel Pais Berardinelli.

Na classe de Fuzileiros:

Do 20807 segundo-tenente da classe de Fuzileiros André Filipe da Silva Caseira.

Na classe de Médicos Navais:

Do 7100108 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Olavo da Costa Gomes.

Na classe de Administração Naval:

Do 23901 primeiro-tenente da classe de Administração Naval Glória Patrícia Quintas Pires Robalo Afonso.

Da classe de Engenheiros Navais:

Do 22202 primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais João Pedro Soares Grosso.

Da classe do Serviço Técnico:

Do 9102604 primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico Artur Guilherme Torrão da Luz Neto.

3 de outubro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208140113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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