No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego nos Subdiretores-gerais da Direção-Geral da Educação, abreviadamente designada por DGE, licenciada Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre e mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, designados em comissão de serviço, nos termos do Despacho 10923/2014, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de agosto, as competências próprias que me estão cometidas por força do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea e) do n.º 3, ambas do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, esta última conjugada com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e até ao montante máximo ali previsto.
2 - Consideram-se por este meio ratificados todos os atos praticados pelos Subdiretores-gerais da DGE, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 11 de agosto de 2014.
24 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Fernando José Egídio Reis.
208114761