Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 10769/2014, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de saúde pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10769/2014

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho destinados a trabalhadores médicos, na área de Saúde Pública, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS Algarve, IP/ACES.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e cf. o disposto no n.º 1 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde, de 3 de setembro de 2014, em cumprimento do ponto 2 do Despacho 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, Parte C, de 28 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de Assistente da Carreira Especial Médica, na área de Saúde Pública, na modalidade de relação jurídica de emprego titulada por Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Algarve, I. P./ACES.

1 - Caraterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Exercício de funções conforme o descrito no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, para a carreira especial médica, na área de Saúde Pública.

2 - Posição Remuneratória:

A posição remuneratória será de acordo com os níveis previstos no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, que regulamenta o artigo 17.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

3 - Locais de trabalho:

1 posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes ao ACES Sotavento, com sede no Centro de Saúde de Tavira, Estrada de Santa Luzia, 8800 Tavira;

1 postos de trabalho para o exercício de funções correspondentes ao ACES Central, com sede no Centro de Saúde de Faro, Urb. Graça Mira, Lejana de Cima, 8000 Faro;

1 posto de trabalho para o exercício de funções correspondentes ao ACES Barlavento, com sede no Centro de Saúde de Portimão, Rua Almirante Pinheiro de Azevedo, 8500-556 Portimão.

4 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 9737-A/2014, de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição da Ministra de Estado e das Finanças e de Sua Exa. o Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, Parte C, de 28 de julho, podem ser candidatos ao presente procedimento os médicos habilitados com o título de especialista na correspondente área profissional, preferencialmente, com um mínimo de um ano de experiência profissional, com ou sem relação jurídica de emprego previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

a) - São requisitos especiais de admissão:

b) - Ser detentor do grau de especialista em Saúde Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

c) - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

d) - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, podendo ser entregues diretamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro, no período compreendido entre as 9:30 horas e as 12:30 horas e as 14:30 horas e as 17 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao presente concurso, com identificação do número do aviso, data e número do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;

d) Identificação da relação jurídica de emprego estabelecida, no caso de existir, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os referidos no ponto 6 do presente aviso;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção de que o requerente declara serem verdadeiros os factos constantes da sua candidatura.

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Saúde Pública, ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego, quando ela exista;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Documento comprovativo da existência de um ano, pelo menos e preferencialmente, de experiência profissional.

7.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto 7.3 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - O júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados.

8 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Joaquim Florêncio Mansinho Bodião, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública do ACES Central

Vogais efetivos:

1.º, Dr.ª Ana Cristina Martins Borges Costa da Fonseca, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública do ACES Barlavento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.ª Dr.ª Maria Clara Lopes Elias Garcia, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública do ACES Sotavento

Vogais suplentes:

1.º Dr. Carlos André Sousa Gomes, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública do ACES Sotavento

2.º Dr. João Manuel Fernandes Brito Camacho, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública do ACES Central

9 - Métodos de Seleção:

9.1 - O método de seleção aplicável, é a avaliação e discussão curricular, nos termos do previsto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

9.2 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião de Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicação das listas:

10.1 - As listas, de candidatos e de ordenação final, serão afixadas nas instalações da ARS Algarve, I. P., sitas no Largo de S. Pedro, n.º 15, 8000-145 Faro.

10.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

10.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 - Publicitação:

Nos termos do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, a abertura do procedimento é tornada pública mediante, aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, em jornal de expansão nacional, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica deste Instituto (www.arsalgarve.min-saude.pt).

13 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.

13.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

9 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. João Moura Reis.

208107699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda