Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11932/2014, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento das Provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos - ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas

Texto do documento

Despacho 11932/2014

Pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, foi revogado o Decreto-Lei 198/79, de 29 de junho, e o respetivo regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior e foi definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, que entrou em vigor no dia 22 de março de 2006.

Deste modo, nos termos do artigo 14.º do mesmo decreto-lei, tornou-se necessário dotar o ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas com o regulamento das provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar o Instituto.

Considerando que o Regulamento aplicável às provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 147, de 1 de agosto de 2006, através do Regulamento 144/2006, carecia de ser objeto de alterações;

Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes, o presente regulamento foi ratificado pelo Conselho Técnico-científico e será objeto de republicação na 2.ª série do Diário da República, em harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, como anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

19 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, José Manuel Mendes Quaresma.

ANEXO

ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas

Regulamento das Provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência do EnsinoSuperior dos Maiores de 23 Anos

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior, nas condições previstas no Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas.

2 - Podem candidatar-se todos os maiores de 23 anos que não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada diretamente no estabelecimento de ensino onde funcione o curso pretendido pelo candidato.

2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição (modelo a fornecer pelos serviços) devidamente preenchido;

b) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou de outro documento de identificação pessoal, com apresentação do original;

c) Currículo escolar e profissional pormenorizado;

d) 4 Fotografias;

e) Atestado Médico.

3 - A inscrição implica o pagamento de um emolumento a definir pelos órgãos competentes do ISAL.

Artigo 3.º

Prazos

1 - Os prazos a respeitar para a inscrição, realização das provas, seleção, seriação, reclamações, decisões, serão aprovados anualmente pelo Conselho Técnico-científico.

2 - O local, o dia e a hora da realização das provas, assim como das entrevistas, serão definidos por edital a afixar na instituição.

3 - O edital referido no número anterior deverá ser objeto de divulgação na página Web do ISAL.

Artigo 4.º

Provas

1 - A avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior integra, obrigatoriamente:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Avaliação das motivações do candidato, através da realização de entrevista;

c) Realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso.

Artigo 5.º

Composição e nomeação do júri

1 - O júri será composto, no mínimo, por três elementos:

a) O presidente do Conselho de Direção, ou um seu representante, que presidirá;

b) O Coordenador do respetivo Curso;

c) Um ou mais docentes da área científica predominante do Curso a que o candidato se propõe, nomeados pelo Coordenador de Curso.

2 - Compete ao júri:

a) Apreciar o currículo escolar e profissional dos candidatos;

b) Realizar as entrevistas;

c) Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;

d) Classificar as várias componentes da avaliação;

e) Atribuir classificação final a cada candidato.

3 - A organização interna e funcionamento do júri é da sua competência.

4 - As datas e horas de realização das diferentes componentes da avaliação serão afixadas no ISAL para conhecimento dos interessados com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência em relação à sua realização.

Artigo 6.º

Componentes da avaliação do candidato

1 - A avaliação da capacidade do candidato para frequentar o ensino superior terá em conta o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e uma ou mais provas escritas de conhecimentos e competências relativas ao curso.

2 - A apreciação resultante de cada uma das componentes da avaliação previstas no ponto anterior será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

3 - Qualquer uma das componentes da avaliação de conhecimentos é obrigatória.

4 - A realização das componentes de avaliação do candidato é efetuada pela seguinte ordem: primeiramente as provas de avaliação de conhecimentos, seguidas, em conjunto, da entrevista e da apreciação do currículo escolar e profissional do candidato.

5 - Só serão admitidos à entrevista e à apreciação curricular, os candidatos que tiverem obtido uma nota igual ou superior a 8 valores, nas provas de avaliação de conhecimentos.

Artigo 7.º

Entrevista

1 - Na entrevista ao candidato, o júri deverá:

a) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a frequência do Curso e da Instituição;

b) Avaliar competências a nível da utilização funcional da Língua Portuguesa, na oralidade.

2 - A duração da entrevista não deverá ser superior a 30 minutos.

Artigo 8.º

Prova escrita de conhecimentos e competências

1 - As provas escritas destinam-se à avaliação de conhecimentos tidos como relevantes para o ingresso e progressão no curso escolhido.

2 - As provas escritas realizam-se numa das áreas de conhecimento à escolha do candidato, de entre as provas determinadas anualmente pelo Conselho Técnico-científico, para acesso ao curso pretendido.

3 - Serão indicadas ao candidato as matérias que as provas escritas abrangem.

4 - A duração de cada prova não poderá exceder 2 horas.

Artigo 9.º

Critérios de classificação e de atribuição de classificação final

1 - O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliação, uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

2 - O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:

30 % para a apreciação curricular

40 % para a entrevista

30 % para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.

3 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.

4 - Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação mínima de 10 valores.

5 - Da decisão final do júri não cabe recurso.

Artigo 10.º

Efeito e validade das provas

1 - A aprovação nas provas realizadas no ISAL permite o acesso ao ensino superior para a candidatura ao ingresso no curso do ISAL para que tenham sido realizadas.

2 - Não obstante o estabelecido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para ingresso noutros cursos do ISAL desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Que a prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;

b) Seja dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.

3 - Poderá ser admitida a inscrição num dos cursos do ISAL, ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.

4 - A admissão prevista no número anterior dependerá de decisão favorável do Conselho Técnico-científico.

Artigo 11.º

Anulação

1 - Constituem circunstâncias suscetíveis de anular as provas de avaliação do candidato:

a) Não reunir as condições previstas no n.º 1.º do presente regulamento;

b) Prestar falsas declarações;

c) Atuar de forma fraudulenta no decurso das provas.

Artigo 12.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação deste regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor-Geral do ISAL, ouvidos os órgãos competentes quando for caso disso.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

208104303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-29 - Decreto-Lei 198/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda