Abertura do procedimento de classificação da Casa-Museu Miguel Torga, na Rua Fernando Pessoa, 3, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 1 de julho de 2014, sob proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Casa-Museu Miguel Torga, na Rua Fernando Pessoa, 3, Coimbra, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho e distrito de Coimbra.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;
c) Câmara Municipal de Coimbra, www.cm-coimbra.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação ou o arquivamento do pedido, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
27 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
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