Ao abrigo do preceituado nas disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º, da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, delego na Diretora da Direção de Serviços de Apoio às Artes, Licenciada Mónica Filipa Carneiro Guerreiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Coordenar o funcionamento das comissões de acompanhamento e avaliação no âmbito da execução dos programas de apoio às artes;
2 - Praticar todos os atos e operações administrativas relativas ao funcionamento das comissões de acompanhamento e avaliação dos programas de apoio às artes;
3 - Celebrar contratos de prestação de serviços com os especialistas designados para integrar as comissões de acompanhamento e avaliação dos programas de apoio às artes;
4 - Autorizar o processamento do abono de ajudas de custo e reembolso das despesas de transporte realizadas no âmbito das prestações de serviço dos especialistas das comissões de acompanhamento e avaliação, nos termos e valores anualmente fixados para os trabalhadores em funções públicas;
5 - Autorizar os pedidos de alteração formulados pelas entidades beneficiárias de apoio às artes no âmbito da execução das atividades constantes dos contratos de financiamento;
6 - Coordenar a validação de relatórios das atividades e contas apresentados pelas entidades beneficiárias de apoio às artes.
15 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Samuel Costa Lopes do Rego.
208097071