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Despacho 5839/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 21/DPIE/2019, com vista à realização de uma empreitada de substituição das coberturas de vários edifícios do Centro de Formação da Figueira da Foz - Escola da Guarda

Texto do documento

Despacho 5839/2019

Nos termos do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, do Secretário-Geral da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de janeiro, compete à Divisão de Programação, Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna articular com as forças e serviços de segurança os trabalhos indispensáveis à concretização da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamento das Forças e Serviços de Segurança.

Neste contexto, a referida Divisão ultimou um procedimento aquisitivo, com vista à realização de uma empreitada de substituição das coberturas de vários edifícios do Centro de Formação da Figueira da Foz - Escola da Guarda.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 21/DPIE/2019 e atendendo ao proposto na informação n.º 16070/2019/SG/DPIE, de 07-05-2019:

Autorizo a abertura do procedimento proposto, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º e 38.º do CCP;

Autorizo a realização da despesa pela Secretaria-Geral da Administração Interna, no valor de 440.000,00(euro) (quatrocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;

Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna a competência para a outorga do contrato.

30 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312348875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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