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Resolução da Assembleia da República 12/89, de 24 de Maio

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Sumário

Inquérito parlamentar a actos administrativos na área do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/89
Inquérito parlamentar a actos administrativos na área do Ministério da Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, do artigo 2.º da Lei 43/77, de 18 de Julho, e dos artigos 252.º e seguintes do Regimento, constituir uma comissão eventual de inquérito com vista a averiguar:

1 - Da necessidade social, isenção, legalidade e resultados em custos e benefícios obtidos ou esperados com os processos relativos a:

a) Compra do edifício e logradouro, equipamento, instalação, gestão, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Hospital de São Francisco Xavier;

b) Aquisição, adaptação, instalação, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Centro das Taipas;

c) Remodelação, equipamento e prazo de realização das obras do banco de urgência do Hospital de Fafe;

d) Intervenção do Ministério da Saúde na instalação, abertura e funcionamento do Hospital da Prelada;

e) Adjudicação da construção e financiamento do Hospital de Almada;
f) Adjudicação da obra de construção dos Hospitais de Matosinhos e Amadora/Sintra;

g) Informatização das administrações regionais de saúde;
h) Acordo com a Associação Nacional das Farmácias, bem como a sua relação com a informatização das administrações regionais de saúde;

i) Comparticipação nos custos dos medicamentos e relacionamento com a indústria farmacêutica;

j) Anteprojectos de urbanização dos terrenos onde estão implantados os Hospitais de Júlio de Matos e de Curry Cabral;

l) Obras de adaptação das instalações do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde;

m) Trabalhos em curso no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Alcoitão.

2 - Da existência e responsabilidade de eventuais cursos de formação ao pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

3 - Da isenção e legalidade verificadas nas transferências de pessoal entre o Ministério da Saúde e empresas de construção, equipamento e gestão de unidades hospitalares.

4 - Da prática de actos administrativos conexos, da responsabilidade dos membros do Governo, bem como dos responsáveis pelos organismos dele dependentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos de Saúde (DGIES), Departamento de Gestão Financeira do Serviço de Saúde (DGFSS), Direcção-Geral dos Hospitais (DGH), Administração Regional de Saúde de Lisboa, Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e Serviço de Informática de Saúde (SIS).

5 - Das condições em que se processou uma fuga de informação relativamente a um relatório da Inspecção-Geral de Finanças.

6 - A comissão de inquérito tem a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - dezasseis deputados;
Partido Socialista - sete deputados;
Partido Comunista Português - dois deputados;
Partido Renovador Democrático - um deputado;
Centro Democrático Social - um deputado;
Partido Os Verdes - um deputado.
7 - A comissão apresentará um relatório no prazo de dois meses.
Assembleia da República, 2 de Maio de 1989. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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