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Edital 763/2019, de 24 de Junho

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Sumário

Concurso para a criação de novos Colégios Interdisciplinares da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 763/2019

Concurso para a criação de novos Colégios Interdisciplinares da Universidade de Lisboa

1 - Objeto:

Concurso para a criação de Colégios da Universidade de Lisboa (ULisboa) para o período de 2019-2022.

2 - Prazo de entrega de candidaturas:

Entre 1 de junho e 21 de julho de 2019.

3 - Forma de entrega de candidaturas:

As candidaturas deverão ser submetidas eletronicamente no sítio: https://colegios.ulisboa.pt/candidaturas

A submissão inicia-se com o registo de um endereço de e-mail da Universidade de Lisboa (serão aceites todos os endereços terminados em ulisboa.pt), para o qual será enviado um endereço eletrónico de um sítio com um formulário submissão da candidatura. A submissão poderá ser revisitada e alterada o número de vezes necessário até ser lacrada.

4 - Modo de instrução das candidaturas:

As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Programa incluindo a definição dos objetivos (máximo de 2.000 carateres incluindo espaços);

b) Descrição das tarefas a desenvolver (máximo 10.000 carateres incluindo espaços);

c) Identificação dos resultados esperados (máximo de 3.000 carateres incluindo espaços);

d) Docente ou investigador responsável;

e) Docentes ou investigadores que integram o Colégio, incluindo indicação da sua afiliação institucional e área disciplinar;

f) Links para os CV registados na FCT dos docentes ou investigadores que integram o Colégio, cf. alínea e);

g) Estrutura de governação do programa (máximo de 3.000 carateres incluindo espaços);

h) Orçamento e outros meios a envolver (máximo de 3.000 carateres incluindo espaços);

i) Parecer dos Presidentes ou Diretores das Escolas a que pertencem os membros do Colégio.

5 - Verbas a afetar aos Colégios no período em causa:

O financiamento total da ULisboa para cada Colégio, no período de 2019 a 2022, não poderá exceder 200.000(euro) (duzentos mil euros), repartidos preferencialmente de modo uniforme ao longo de um período máximo de três anos, podendo, no entanto, a disponibilização do financiamento ser ajustada pela Reitoria de modo a acomodar as necessidades dos diferentes Colégios às disponibilidades orçamentais da ULisboa.

6 - Critérios de avaliação dos projetos:

As candidaturas serão avaliadas tendo em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) A promoção da interdisciplinaridade ou da transdisciplinaridade, ou do desenvolvimento de uma área disciplinar inter-Escolas;

b) O impacto na Sociedade resultante do tema de estudo e do programa de ação apresentado;

c) O valor acrescentado do projeto, nos domínios formativo ou de investigação, bem como a sua relevância estratégica para a ULisboa;

d) A qualidade científica do programa, incluindo a definição dos objetivos, o planeamento das atividades e a quantificação dos recursos;

e) A relevância dos Curricula dos participantes na proposta e designadamente do docente ou investigador responsável, sendo indispensável a participação de elementos de pelo menos duas Escolas da ULisboa;

f) A capacidade de tornar o Colégio autossustentável após o ciclo de financiamento inicial de três anos.

O Júri classificará cada um dos parâmetros em cinco escalões (1-5), atribuindo uma classificação global final qualitativa de Insuficiente, Suficiente, Bom, Muito Bom ou Excelente. Caso considere necessário o júri pode auscultar o responsável pela proposta para esclarecimentos adicionais. Apenas as candidaturas classificadas como "Excelentes" poderão ser consideradas para financiamento ou aprovação final.

O número de candidaturas com financiamento atribuído dependerá das disponibilidades orçamentais, estando assegurado no presente concurso um orçamento que permitirá financiar pelo menos um Colégio com o orçamento máximo atrás referido.

As candidaturas classificadas com "Excelente" e que não se candidatem a financiamento suplementar no âmbito deste concurso serão igualmente aprovadas.

7 - Constituição do júri:

O Júri é constituído pelas seguintes personalidades:

José Manuel Pinto Paixão - (Presidente);

João Manuel Machado Ferrão;

José Artur Martinho Simões;

Paulo Farmhouse Alberto;

Maria Manuela de Brito Arcanjo;

João Afonso Ramalho Sopas Pereira Bento,

sendo as decisões tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.

8 - Enquadramento:

Regulamento para a Criação de Colégios da Universidade de Lisboa (ULisboa), Despacho 3880/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março.

30 de maio de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3749196.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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