Concurso para a criação de novos Colégios Interdisciplinares da Universidade de Lisboa
1 - Objeto:
Concurso para a criação de Colégios da Universidade de Lisboa (ULisboa) para o período de 2019-2022.
2 - Prazo de entrega de candidaturas:
Entre 1 de junho e 21 de julho de 2019.
3 - Forma de entrega de candidaturas:
As candidaturas deverão ser submetidas eletronicamente no sítio: https://colegios.ulisboa.pt/candidaturas
A submissão inicia-se com o registo de um endereço de e-mail da Universidade de Lisboa (serão aceites todos os endereços terminados em ulisboa.pt), para o qual será enviado um endereço eletrónico de um sítio com um formulário submissão da candidatura. A submissão poderá ser revisitada e alterada o número de vezes necessário até ser lacrada.
4 - Modo de instrução das candidaturas:
As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Programa incluindo a definição dos objetivos (máximo de 2.000 carateres incluindo espaços);
b) Descrição das tarefas a desenvolver (máximo 10.000 carateres incluindo espaços);
c) Identificação dos resultados esperados (máximo de 3.000 carateres incluindo espaços);
d) Docente ou investigador responsável;
e) Docentes ou investigadores que integram o Colégio, incluindo indicação da sua afiliação institucional e área disciplinar;
f) Links para os CV registados na FCT dos docentes ou investigadores que integram o Colégio, cf. alínea e);
g) Estrutura de governação do programa (máximo de 3.000 carateres incluindo espaços);
h) Orçamento e outros meios a envolver (máximo de 3.000 carateres incluindo espaços);
i) Parecer dos Presidentes ou Diretores das Escolas a que pertencem os membros do Colégio.
5 - Verbas a afetar aos Colégios no período em causa:
O financiamento total da ULisboa para cada Colégio, no período de 2019 a 2022, não poderá exceder 200.000(euro) (duzentos mil euros), repartidos preferencialmente de modo uniforme ao longo de um período máximo de três anos, podendo, no entanto, a disponibilização do financiamento ser ajustada pela Reitoria de modo a acomodar as necessidades dos diferentes Colégios às disponibilidades orçamentais da ULisboa.
6 - Critérios de avaliação dos projetos:
As candidaturas serão avaliadas tendo em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) A promoção da interdisciplinaridade ou da transdisciplinaridade, ou do desenvolvimento de uma área disciplinar inter-Escolas;
b) O impacto na Sociedade resultante do tema de estudo e do programa de ação apresentado;
c) O valor acrescentado do projeto, nos domínios formativo ou de investigação, bem como a sua relevância estratégica para a ULisboa;
d) A qualidade científica do programa, incluindo a definição dos objetivos, o planeamento das atividades e a quantificação dos recursos;
e) A relevância dos Curricula dos participantes na proposta e designadamente do docente ou investigador responsável, sendo indispensável a participação de elementos de pelo menos duas Escolas da ULisboa;
f) A capacidade de tornar o Colégio autossustentável após o ciclo de financiamento inicial de três anos.
O Júri classificará cada um dos parâmetros em cinco escalões (1-5), atribuindo uma classificação global final qualitativa de Insuficiente, Suficiente, Bom, Muito Bom ou Excelente. Caso considere necessário o júri pode auscultar o responsável pela proposta para esclarecimentos adicionais. Apenas as candidaturas classificadas como "Excelentes" poderão ser consideradas para financiamento ou aprovação final.
O número de candidaturas com financiamento atribuído dependerá das disponibilidades orçamentais, estando assegurado no presente concurso um orçamento que permitirá financiar pelo menos um Colégio com o orçamento máximo atrás referido.
As candidaturas classificadas com "Excelente" e que não se candidatem a financiamento suplementar no âmbito deste concurso serão igualmente aprovadas.
7 - Constituição do júri:
O Júri é constituído pelas seguintes personalidades:
José Manuel Pinto Paixão - (Presidente);
João Manuel Machado Ferrão;
José Artur Martinho Simões;
Paulo Farmhouse Alberto;
Maria Manuela de Brito Arcanjo;
João Afonso Ramalho Sopas Pereira Bento,
sendo as decisões tomadas por maioria, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate.
8 - Enquadramento:
Regulamento para a Criação de Colégios da Universidade de Lisboa (ULisboa), Despacho 3880/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março.
30 de maio de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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