Despacho 5822/2019, de 24 de Junho
Renova pelo período de um ano, com efeitos a 2 de junho de 2019, a licença especial concedida ao técnico superior Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho 5822/2019
Por meu despacho de 5 de junho de 2019, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho 12262/2018, de 10/12, foi renovada pelo período de 1 ano, com efeitos a 2 de junho de 2019, a licença especial concedida ao técnico superior Duarte Jorge Rodrigues Esmeriz, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
5 de junho de 2019. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
312365406
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3749181.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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