Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2019
Incumbe ao Estado assegurar a prestação de um serviço público de informação, nomeadamente através da disponibilização de um serviço noticioso e informativo permanente.
A Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A. (Lusa, S. A.), tem prestado o serviço noticioso e informativo ao Estado, acionista da empresa, através de um contrato de prestação de serviço a que corresponde o pagamento de uma indemnização compensatória.
A 1 de janeiro de 2017 foi celebrado entre o Estado Português e a Lusa, S. A., um contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, por um período de três anos (2017-2019), em vigor até 31 de dezembro de 2019.
Deste modo, é necessário proceder a uma reavaliação do contrato atualmente em vigor, o que apenas será possível no final da vigência do referido contrato. Contudo, a fim de assegurar que a prestação do serviço noticioso e informativo pela Lusa, S. A., ao Estado Português possa prosseguir durante a reavaliação e negociação de um novo contrato, importa proceder à prorrogação da vigência do atual contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público por mais um ano, até 31 de dezembro de 2020. Adicionalmente, importa determinar, em simultâneo, o valor da indemnização compensatória devida em 2020, já que a prestação de serviço de interesse geral por parte da Lusa, S. A., implica o pagamento de uma compensação financeira destinada a assegurar a cobertura dos custos específicos resultantes do cumprimento das obrigações do referido serviço de interesse geral.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, atualmente em vigor, a celebrar entre o Estado Português e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., que prorroga a sua vigência até 31 de dezembro de 2020.
2 - Autorizar a realização da despesa com a indemnização compensatória para o ano económico de 2020, correspondente ao aditamento ao contrato referido no número anterior, no montante máximo de (euro) 12 876 719, a que acresce IVA à taxa legal em vigor na data de cada pagamento.
3 - Estabelecer que o montante da indemnização compensatória referido no número anterior, estabelecido a preços de 2017, é atualizado para preços de 2020, nos termos contratualmente previstos, tendo por base as taxas oficiais de inflação verificadas em Portugal nos anos anteriores, divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no capítulo 60 do Ministério das Finanças.
5 - Delegar no Ministro das Finanças e na Ministra da Cultura a competência para a outorga do aditamento previsto no n.º 1.
6 - Estabelecer que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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