Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com o n.º 2 do artigo 260.º e do n.º 1 do artigo 167.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de sargentos, no posto de segundo-sargento da classe de músicos, os seguintes militares:
6300403 Filipe Miguel Pereira Branco
6300505 Diogo Alexandre de Pinho Gomes
6300100 Renato Miguel Cristóvão Fernandes de Andrade
(no quadro),que concluíram com aproveitamento o estágio técnico-militar de acesso à categoria de sargentos músicos, a contar de 1 de outubro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6300308 segundo-sargento B Fábio Filipe de Jesus Madureira.
1 de outubro de 2014. - Por subdelegação do Superintendente dos Serviços do Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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