Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e legislação subsequente que regula o regime jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
Assim:
a) Após a Assembleia de Escola, o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e os Departamentos envolvidos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, se pronunciarem favoravelmente, foi aprovada em reunião da Comissão Científica do Conselho Académico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro realizada a 03 de dezembro de 2010, ao abrigo das disposições constantes no artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a criação do 2.º Ciclo de Estudos em Enfermagem Comunitária;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 18/2011, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, após a decisão de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do 2.º ciclo de Estudos em Enfermagem Comunitária.
3 de outubro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
Regulamento do 2.º ciclo (Mestrado) em Enfermagem Comunitária
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Enfermagem Comunitária, adiante simplesmente designado por "Curso", no âmbito do Protocolo de Colaboração efetuado entre a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, de 07 de dezembro de 2010.
O curso é ministrado em regime de rotatividade, conforme o disposto no n.º 3 artigo 1.º do protocolo de colaboração, pela Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e pela Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre, aprovado pelo Regulamento 470/2011, publicado no Diário da República n.º 149 - 2.ª série de 04 de agosto, e pela Declaração de retificação n.º 1957/2011, publicada no Diário da República n.º 244 - 2.ª série de 22 de dezembro, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objetivos do curso
As mudanças ocorridas no ensino nos últimos anos têm levado a um aumento da formação ao longo da vida (nomeadamente pós-graduações), em paralelo com a formação inicial tradicional. A alteração da procura, pelo facto de exigir projetos educativos substancialmente diferentes, obriga as instituições e os seus principais atores a uma maior agilização dos processos educativos. Com o crescimento do número de licenciados no mercado de trabalho e as necessidades crescentes de aprofundamento ou atualização de conhecimentos ditadas pela vida ativa, o desenvolvimento de projetos de formação pós-graduada passou a ser uma componente importante na missão das Universidades, como centros fundamentais de criação e difusão do saber.
Ao propor o desenvolvimento de estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo (Mestrado) pretende-se acompanhar o esforço de harmonização dos Sistemas de Ensino Superior na Europa e o objetivo de criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior, o qual constitui um desafio importante e uma oportunidade única de reforma do Ensino Superior em Portugal.
Assim, pretende-se com este 2.º Ciclo de estudos (Mestrado) capacitar os profissionais para atuar com competência e compromisso através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, nomeadamente:
Contribuir para a construção de um profissional capaz de promover lideranças fortes e motivadoras ajustadas aos desafios que se colocam aos cuidados de enfermagem especializados e às organizações:
Consolidar a participação dos profissionais de enfermagem comunitária na consecução de ganhos em saúde da população decorrente das necessidades em cuidados de enfermagem, das novas problemáticas de saúde e das mudanças demográficas, sociais e epidemiológicas;
Contribuir para a prossecução dos objetivos da formação ao longo da vida, com vista ao desenvolvimento de competências e da capacidade competitiva no setor da saúde pública;
Incentivar a produção, a apropriação e disseminação do conhecimento, através da realização de trabalhos académicos e dissertações de mestrado na área da enfermagem comunitária.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O Curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), nos termos arquitetados pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelos regulamentos que regem essas matérias quer na UTAD, como na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de 3 semestres letivos, de 90 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do Curso, sob proposta do órgão competente para tal, em cada uma das instituições envolvidas.
2 - O funcionamento do Curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo ser definido, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos órgãos competentes por despacho do Reitor ou do Presidente, consoante o local da edição do curso, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre da UTAD e pelo Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos pelo Conselho Técnico-Científico, ouvida a Direção de Curso, no caso da UTAD ou a Coordenação do Curso no caso da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da instituição onde funciona a edição do curso, nos termos definidos, para o efeito, por Despacho do Reitor ou do Presidente, consoante o local da edição do curso.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, no regulamento específico, da instituição onde funciona a edição do curso.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Competências adquiridas através da experiência profissional.
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências Formação e Experiência profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Regulamento de Creditação em vigor na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos Pontos 9. e 11. do Anexo.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de Despacho do Reitor ou do Presidente, consoante a edição do Curso.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Direção de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do Curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do Curso.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Enfermagem Comunitária
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
3 - Curso: 2.º Ciclo em Enfermagem Comunitária.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Três semestres letivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9.1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.3.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola Superior de Enfermagem de Vila Real
1.º Ciclo em Enfermagem Comunitária
(Enfermagem)
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
206433825