Alteração do acordo de colaboração para a requalificação e substituição da Escola Básica Frei João - Vila do Conde
Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo Diretor Regional, João Henrique de Carvalho Dias Grancho;
Segundo outorgante: Câmara Municipal de Vila do Conde (CMVC), representada pelo Presidente, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.
Considerando que:
A. Com vista à requalificação e substituição da Escola Básica Frei João - Vila do Conde, foi com data de 30.03.2009 celebrado o Acordo 55/2011 (publicado no DR, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro), alterado, em 18.03.2010, pelo Acordo 56/2011 (publicado no DR, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro), devidamente homologados pelo Secretário de Estado da Educação;
B. Nos termos previstos na cláusula 4.ª ficou estabelecido que o custo do empreendimento, estimado no montante de 4 200 000,00(euro), é suportado pela DREN, através do PIDDAC;
C. O segundo outorgante apresentou candidatura para obtenção de fundos nos termos do regulamento do Eixo Prioritário III - Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial, Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar, cujo investimento elegível é financiado em 80 % pelo FEDER;
D. Tal financiamento implicará um reajustamento do montante a ser suportado pela DREN, que deverá passar a corresponder ao valor da comparticipação nacional;
E. Até à presente data já foram efetuadas pela DREN, no âmbito do Acordo celebrado, transferências no valor de 3 359 643,33(euro).
É celebrada a presente alteração ao Acordo identificado em A., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
O n.º 1 da cláusula 2.ª passa a ter a seguinte redação:
«1. Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª»
Cláusula 2.ª
A cláusula 4.ª passa a ter a seguinte redação:
1 - A candidatura apresentada ao QREN para financiamento do empreendimento (que inclui os custos referidos nos n.os 1 a 4 da cláusula 3.ª) cifra-se em 6.391.055,95(euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável.
2 - A DREN suportará o montante de comparticipação nacional necessária à execução financeira da candidatura ao QREN referida no número anterior, e suportará também o custo das componentes não elegíveis inerentes ao custo total da obra, até ao limite máximo global de 3.359.643,33(euro).
3 - Por força das alterações ora introduzidas no acordo identificado em "A.", supra, o segundo outorgante fica obrigado a devolver ao primeiro outorgante o montante que resulta da diferença entre o valor já transferido, referido em "A", e o valor resultante do cumprimento do definido no número anterior, depositando essa verba através de guia a emitir pelo primeiro outorgante.
Cláusula 3.ª
A cláusula 5.ª, alterada, em 18.03.2010, pelo Acordo 56/2011, passa a ter a seguinte redação:
«A requalificação, substituição e ampliação das instalações da escola deverá iniciar-se após a aprovação da candidatura suprarreferida, e deverão concluir-se no prazo máximo de 7 meses a contar da data da aprovação da mesma».
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
10 de Abril de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, Mário Hermenegildo Moreira de Almeida.
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