Alteração do acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica Frei João
A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada peio respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Vila do Conde representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do. Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si a seguinte alteração ao n.º 5º do Acordo de Colaboração outorgado em 30 de Março de 2009 e ainda não publicado no Diário da República, o qual passará a ter a seguinte redacção:
«Disposição Geral
A requalificação das instalações da escola deverá iniciar-se no prazo máximo de dez meses e concluir-se até 30 de Junho de 2011.»
18 de Março de 2010. - Pela Direcção Regional do Norte, o Director Regional, António Leite. - Pela Câmara Municipal de Vila do Conde, o Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.
204311268