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Aviso 11187/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Ordenação heráldica brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Aviso 11187/2014

Ângelo Pereira Magalhães, Presidente da União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, do Município de Amarante, torna público a Ordenação Heráldica do Brasão, Bandeira e Selo da União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, Município de Amarante, considerando o Parecer emitido nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, de 7 de Agosto, em 19 de junho de 2014 pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia e aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de 13 de setembro de 2014.

Brasão: escudo de verde, carvalho arrancado e folhado de prata envolvido por coroa real antiga de ouro entre dois carneiros de prata, postos em cortesia; em chefe espiga de milho de ouro entre dois cachos de uva de prata folhados do mesmo. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas - "União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei".

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei".

24 de setembro de 2014. - O Presidente de Junta, Ângelo Pereira Magalhães.

308124149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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