Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) Na sequência da rescisão do contrato de concessão do Túnel do Marão, e nos termos do despacho 7841-C/2013, dos Senhores Secretário de Estado das Finanças e Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes Comunicações, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 114, de 17 de junho, o mencionado empreendimento foi entregue à EP - Estradas de Portugal, S. A.;
b) O interesse público subjacente àquele contrato de concessão impunha a necessidade de concluir os trabalhos da empreitada;
c) Existiam compromissos entre a EP - Estradas de Portugal, S. A., e outras entidades no que respeita ao prazo previsto para a conclusão da empreitada - final de 2015, bem como questões de disponibilidade de financiamento comunitário a atribuir em 2014;
d ) O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 362/2014, de 15 de julho de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário ao cumprimento dos compromissos assumidos, designadamente fiscalização da empreitada «IP4 (A4) - Sublanço Nó de Ligação ao IP4/Túnel do Marão», com a designação «Aquisição de Serviços para Fiscalização, Controlo de Qualidade, Controlo Topográfico e Coordenação de Segurança e Saúde da empreitada IP4 (A4) - Sublanço Nó de Ligação ao IP4/Túnel do Marão»
e) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 372/39/2014, de 24 de setembro de 2014, adjudicar a «Aquisição de Serviços para Fiscalização, Controlo de Qualidade, Controlo Topográfico e Coordenação de Segurança e Saúde da empreitada IP4 (A4) - Sublanço Nó de Ligação ao IP4/Túnel do Marão» pelo valor de (euro) 329 733,34 a que acresce o IVA a taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 19 396,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 232 752,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 77 585,34 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
1 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
208128864