Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12368/2014, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade intercategorias

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12368/2014

Por despacho de 14 de julho de 2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizada a colocação em situação mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercategorias da assistente operacional Maria da Conceição Lourenço Adubeiro Bernardo para exercer funções na categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória dessa categoria, nível remuneratório 8, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 15 de julho de 2014.

30 de setembro de 2014. - O Administrador dos Serviços de Ação Social, António José Duarte da Fonseca.

208128759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda