Celebração de Contratos e de Adendas na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que as trabalhadoras Francelina Maria Marques Fernandes e Maria Luísa Lobo Aguiar Pereira assinaram contrato por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018, conjugado com o n.º 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, passando a ocupar a 2.ª posição e nível 17 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Técnico/Coordenador Técnico. As trabalhadoras assinaram adenda ao contrato de trabalho, na sequência da alteração obrigatória de posição remuneratória para a posição 3.ª e nível 20 da Tabela Remuneratória Única da carreira e categoria de Assistente Técnico/Coordenador Técnico, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2019.
29 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amora, Manuel Ferreira Araújo.
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