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Anúncio 110/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à ampliação da classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte, no Monte do Bom Jesus, União das Freguesias de Nogueiró e Tenões, concelho e distrito de Braga, e à reclassificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN)

Texto do documento

Anúncio 110/2019

Projeto de Decisão relativo à ampliação da classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte, no Monte do Bom Jesus, União das Freguesias de Nogueiró e Tenões, concelho e distrito de Braga, e à reclassificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 20 de março de 2019, que mereceu a minha concordância, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor superiormente a ampliação da classificação do Santuário do Bom Jesus do Monte, de forma a integrar os terrenos da Confraria do Bom Jesus do Monte, incluindo o Elevador do Bom Jesus do Monte, no Monte do Bom Jesus, União das Freguesias de Nogueiró e Tenões, concelho e distrito de Braga, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 251/70, publicado no Diário Do Governo, 1.ª série, n.º DG 129, de 3 de junho, e a reclassificação como conjunto de interesse nacional/monumento nacional (MN).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do conjunto a ampliar e a reclassificar e da respetiva zona geral de proteção, e restrições a fixar) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

28 de maio de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

312338863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-03 - Decreto 251/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições relativas à classificação de vários imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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