Concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária
O Despacho Normativo 15/2019, de 16 de maio da Exma. Senhora Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2019, considerando o disposto no artigo 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 295-A/2000, de 9 de novembro, deu nova redação à alínea b) do n.º 3 do Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, de 6 de julho, que se refere à aptidão dos candidatos, conforme se transcreve:
«3 - ...
a) ...
b) Não sejam portadores de lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais incluídas nas tabelas de observação médica e de exames complementares de diagnóstico constantes dos anexos IV e V que, em concreto, diminuam a capacidade para o serviço ou impossibilitem o efetivo exercício das funções de inspetor da carreira de investigação criminal;
c) ...
4 - ...»
Nestes termos, assegurando esta alteração a observância do quadro jurídico-constitucional vigente e os princípios e regras do recrutamento e da constituição do vínculo de emprego público, procede-se a nova publicação do ponto 6.3 do aviso de abertura n.º 7605/2019, divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, do concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários, conforme em seguida se enuncia:
6.3 - O exame médico de seleção visa avaliar as condições de saúde física e psíquica, necessárias ao desempenho das funções de investigador criminal.
Este exame será efetuado de acordo com o Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de julho, com a nova redação dada pelo Despacho Normativo 15/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, com os seguintes esclarecimentos:
No n.º 2, do anexo II, acuidade visual, são considerados aptos os candidatos que apresentem, cumulativamente, as acuidades visuais referidas nas alíneas a) e b).
O candidato não pode trazer lentes de contacto colocadas, por prejudicarem a realização do exame. Caso seja portador de lentes de contacto não poderá realizar o exame e será excluído de imediato do concurso.
Pode o Júri solicitar aos candidatos, a suas custas, a realização de determinados exames em entidades externas credíveis e ou a emissão de declaração de honra do candidato sobre o seu estado de saúde.
A prestação de informações falsas, incorretas ou incompletas, bem como a realização enganosa de algum exame, implica a exclusão do candidato do concurso, do curso ou do estágio e não exclui a responsabilidade criminal do facto.
Face a estas alterações e, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público, que se encontra a decorrer novo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente aviso para receção de candidaturas para o concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária publicitado pelo Aviso 7605/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, que em tudo o resto se mantém inalterável.
Os candidatos, que ao abrigo do presente aviso vierem a apresentar a sua candidatura, deverão formalizá-la nos exatos termos do exigido no citado Aviso 7605/2019, designadamente procedendo ao preenchimento do formulário eletrónico e submetendo todos os documentos solicitados.
Mantêm-se válidas todas as candidaturas que deram entrada na Polícia Judiciária até ao dia 24.05.2019, data do termo do prazo estabelecido para receção das mesmas, no Aviso 7605/2019.
30 de maio de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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