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Resolução do Conselho de Ministros 96/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa inerente ao financiamento das unidades de I&D

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019

A avaliação das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), cujos princípios gerais foram definidos pelo Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, visa o desenvolvimento e a valorização do sistema científico e tecnológico nacional em todas as áreas de conhecimento e o seu fortalecimento e densificação territorial.

A avaliação externa, a cargo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), tem por base o Regulamento 503/2017, de 26 de setembro, da FCT, I. P., que resultou de um longo processo de discussão com a comunidade científica e tecnológica e das recomendações do Grupo de Reflexão sobre a Avaliação de Ciência e Tecnologia pela FCT, constituído pelo Despacho 9410/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho. O financiamento plurianual das unidades de I&D pela FCT, I. P., é determinado com base na sua avaliação nos termos do regulamento referido.

Tendo em conta que o último concurso de avaliação foi aberto em 2013 e que a FCT, I. P., procede periodicamente à avaliação de unidades de I&D, em novembro de 2017 foram abertas as candidaturas ao exercício de Avaliação de Unidades de I&D 2017/2018 no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades I&D, estando atualmente em fase de conclusão a avaliação externa então iniciada.

No referido exercício, em curso, está previsto um montante indicativo de (euro) 420 000 000,00 para financiamento durante o período 2020-2024, para além do financiamento de 400 bolsas de doutoramento nas unidades de I&D. Importa, assim, autorizar a realização da despesa pela FCT, I. P., no montante referido.

Apesar de não serem ainda conhecidos os resultados do exercício de avaliação referido, uma vez que é essencial assegurar as condições de funcionamento das unidades de I&D, o conselho diretivo da FCT, I. P., solicitou às unidades de I&D financiadas ao abrigo do concurso aberto em 2013, correspondente à última avaliação, que apresentassem pedidos de atribuição de financiamento para 2019, estruturados e fundamentados em função do plano científico previsto para o referido ano, e que tem como montante máximo de financiamento o valor correspondente ao financiamento médio anual mais elevado que lhes foi atribuído em resultado do referido concurso.

Determinou-se, neste contexto, que o valor a atribuir ao Instituto de Investigação e Inovação em Saúde ascende a (euro) 6 195 503,00, despesa cuja realização pela FCT, I. P., importa também autorizar.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, até ao montante máximo global de (euro) 420 000 000,00.

2 - Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos económicos de 2020 a 2024, nos termos do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes aí previstos.

3 - Estabelecer que os montantes fixados nos termos do número anterior e no anexo à presente resolução para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

4 - Prever que o Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D previsto no número anterior seja objeto de candidatura ao Portugal 2030, de modo a assegurar o seu financiamento por fundos europeus.

5 - Autorizar ainda a FCT, I. P., a realizar a despesa inerente ao financiamento do Instituto de Investigação e Inovação em Saúde, no ano de 2019, no montante de (euro) 6 195 503,00, no âmbito do financiamento plurianual das unidades de I&D 2015-2020.

6 - Determinar que o valor da despesa a financiar em 2020 por conta do financiamento plurianual das unidades de I&D 2015-2020 corresponde exclusivamente aos montantes que transitaram de anos anteriores.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de junho de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 2 e 3)

(ver documento original)

112386272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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