A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11145/2014, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna pública a lista de trabalhadores da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que cessaram os contratos de trabalho em funções públicas por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso 11145/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho faz-se pública a lista de trabalhadores da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que cessaram os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por mútuo acordo com efeitos a 31 de dezembro de 2013, ao abrigo da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho:

Lista nominativa

(ver documento original)

26 de setembro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

208127795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda