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Acórdão 7/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Notificação de Sanção Disciplinar

Texto do documento

Acórdão 7/2019

Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 1913)

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigo 222.º, n.º 1 e primeira parte do artigo 214.º, n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar que, em sessão de 08/03/2019, decidiu aplicar a sanção disciplinar suspensão pelo período de um ano ao membro n.º 7873, Sílvio Sousa de Faria, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-08/14, que culminou com o Acórdão 0068/19, por violação das normas constantes nos artigos 52.º, n.º 1, 54.º, n.º 1, alínea b), 56.º, n.º 2, e 59.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 7 de setembro, e artigos 8.º, n.º 2, 17.º, n.º 2, e 18.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H).

Fica ainda notificada, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

29 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

312340896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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