Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 1913)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigo 222.º, n.º 1 e primeira parte do artigo 214.º, n.º 2, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar que, em sessão de 08/03/2019, decidiu aplicar a sanção disciplinar suspensão pelo período de um ano ao membro n.º 7873, Sílvio Sousa de Faria, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-08/14, que culminou com o Acórdão 0068/19, por violação das normas constantes nos artigos 52.º, n.º 1, 54.º, n.º 1, alínea b), 56.º, n.º 2, e 59.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 7 de setembro, e artigos 8.º, n.º 2, 17.º, n.º 2, e 18.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H).
Fica ainda notificada, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
29 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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