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Anúncio 108/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Anúncio 108/2019

Procedimento Concursal Comum para Recrutamento de um Técnico Superior, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado

1 - Procedimento Concursal:

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada de Portaria conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho de 2014 e legislação subsequente, torna-se público que, por despacho do Diretor-geral do Instituto Hidrográfico, datado de dezasseis de maio de 2019, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Valorização Profissional:

Em cumprimento do previsto na Lei 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, (INA), na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Realização das atividades técnico-científicas na respetiva área técnica, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nos seguintes domínios de atividade: participar em estudos teóricos e práticos de propriedades físico-químicas e de poluição no meio marinho; participar em campanhas de monitorização do meio marinho; participar nas diversas fases de preparação e execução de campanhas, garantindo que toda a informação adquirida no mar está devidamente referenciada, corrigida e pronta a ser interpretada no âmbito de estudos mais completos; elaborar ou atualizar documentos e impressos inseridos no âmbito do SGQ e da acreditação dos ensaios laboratoriais da Divisão de Química e Poluição do Meio Marinho; participar na execução dos ensaios laboratoriais, de acordo com matriz de qualificações e outros documentos e procedimentos normativos em vigor nos setores laboratoriais; assegurar o bom funcionamento, em condições de rotina, do laboratório supervisionando os registos técnicos e a utilização, verificação e manutenção de equipamentos, conforme as normas internas e outros documentos da Qualidade; participar nos trabalhos de desenvolvimento de novas metodologias de análise laboratorial; executar os ensaios laboratoriais de acordo com as normas e procedimentos em vigor; participar nos trabalhos de validação e desenvolvimento de novas metodologias; verificar e assegurar o controlo de qualidade dos resultados dos ensaios realizados; detetar e reportar situações de trabalho não-conforme na realização dos ensaios laboratoriais; elaborar relatórios, pareceres e outros documentos técnicos inseridos no âmbito das atividades da divisão.

4 - Local de trabalho:

Instalações do IH, situadas na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa, a Base Hidrográfica da Azinheira, na Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal, e, caso as tarefas assim o exijam, a bordo dos navios hidrográficos.

5 - Posição Remuneratória:

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pela Lei de Orçamento de Estado.

Caso seja trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas, a posição remuneratória de referência será a detida, dentro dos limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado.

6 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até à data limite para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

6.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

6.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.1.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

6.2.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, conforme n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

6.2.2 - Ser titular de mestrado em Química ou grau académico superior a este, considerando-se que o mestrado em Química engloba todos os ramos de mestrado em Química e Engenharia Química, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.3 - De acordo com o disposto na alínea K) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Técnico Superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Formalização de Candidaturas:

A apresentação da candidatura é efetuada, preferencialmente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, disponível para download em http:// www.hidrografico.pt, no separador Recrutamento, conforme o n.º 2 do artigo 19.º da Portaria.

7.1 - Apresentação:

As candidaturas poderão ser remetidas eletronicamente para o endereço recrutamento.sp@hidrografico.pt ou entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 10h às 12h e das 14h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, localizado na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado na publicitação para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

7.2 - Documentação:

O formulário tipo de candidatura, devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação, legível:

7.2.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

7.2.2 - Curriculum vitae tipo Europass detalhado, datado e assinado;

7.2.3 - Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

7.2.4 - Declaração emitida e autenticada pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, com data posterior à data do presente aviso, da qual conste:

a) A modalidade do vínculo de emprego público detida;

b) A carreira/categoria de que seja titular;

c) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

d) O tempo de serviço na carreira, categoria e na Administração Pública;

e) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativamente ao último período, não superior a três anos, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

7.2.5 - Declaração do conteúdo funcional exercido, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas atualmente desempenhadas e desde que data;

7.3 - Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos no ponto 7.2.3, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

7.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão;

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) e b) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria;

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

7.7 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri, a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Maria Ferreira Mesquita Palma, Técnico Superior.

1.º Vogal Efetivo: Carlos Manuel Barata da Fonseca Borges, Técnico Superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Paula Cristina Rodrigues Pulquério dos Santos, Técnico Superior.

1.º Vogal suplente: Ana Catarina Rocha, Técnico Superior.

2.º Vogal Efetivo: Ana Mendonça, Técnico Superior.

9 - Métodos de Seleção:

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

9.1 - Apenas aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido a opção pelo afastamento dos métodos legalmente previstos, a AC, e como método complementar a EPS.

9.2 - A valoração nos métodos anteriormente referidos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes formulas finais:

CF= 0,70 x PC + 0,30 x EPS

CF= 0,70 x AC + 0,30 x EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - Prova de Conhecimentos:

A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.

9.3.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

9.3.2 - A Prova de Conhecimentos tem uma ponderação de 70 %

da nota final, é de realização individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, composta por um grupo de perguntas de escolha múltipla (EM) e outro de perguntas de desenvolvimento, efetuada em suporte de papel, tendo a duração máxima de uma hora e trinta minutos (90 minutos) e incidirá sobre os temas referidos no ponto 9.3.6 deste Aviso e a que se reportam as referências e legislação identificados no ponto 9.3.7 deste Aviso;

9.3.3 - No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva à legislação, em suporte de papel, identificada no presente Aviso.

9.3.4 - Durante a Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

9.3.5 - A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Os candidatos que se apresentem à Prova de Conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

9.3.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre as seguintes matérias:

Química marinha e oceanografia química:

Métodos instrumentais de análise;

Controlo de qualidade em química analítica;

Requisitos da acreditação laboratorial.

9.3.7 - As seguintes referências e legislação servirão de suporte à realização da prova de conhecimentos:

Rodger B. Baird, Andrew D. Eaton, Eugene W. Rice, "Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater", 23 rd ed, APHA, AWWA, 2017, Part 2000, 2010, 2020, 2510, 2540, 2550, Part 3000, 3010, 3020, 3030, 3110, 3111, 3112, 3113, 3114, Part 4000, 4010, 4020, 40120, 4500H+, 4500NO(índice 2), 4500NO(índice 3), 4500-P, 4500-O, Part 6000, 6010, 6020, 6431, 6440.

B. W. Wenclawiak, M. Koch, E. Hadjicostas "Quality Assurance in Analytical Chemistry", Springer, 2nd ed, 331 pags., 2010;

James N. Miller & Jane C. Miller "Statistics and Chemometrics for Analytical Chemistry", Prentice-Hall, 4th ed., 271 pags., 2000;

Norma NP EN ISO/IEC 17025/2018 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração;

Guia interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025:2018 OGC001, IPAC, 2018;

Guia para a acreditação de laboratórios químicos OGC002, IPAC, 2011.

A bibliografia necessária estará disponível para consulta na biblioteca do Serviço de Documentação do Instituto Hidrográfico durante os 10 dias úteis que antecedem a realização da prova de conhecimentos, no horário das 10 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

9.3.8 - Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora. Não sendo possível a realização de 2.ª chamada.

9.4 - Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.4.1 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.4.2 - Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

9.4.3 - A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 x HAB + 0,25 x FP + 0,30 x EP + 0,15 x AD

9.4.4 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.5 - Entrevista Profissional de Seleção:

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem como objetivo avaliar aspetos como a motivação, através do interesse pelo serviço público e razões da candidatura; argumentação, apreciando a organização de pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; e a experiência profissional. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores (n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro), sendo considerados os seguintes aspetos:

a) Motivação e qualificação para desempenho das funções (M);

b) Capacidade de expressão e fluência verbal (EFV);

c) Conhecimentos do conteúdo funcional (CF);

d) Sentido de missão na prestação de serviço público (SP).

9.5.1 - A Classificação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (M + EFV + CF + SP)/4

9.5.2 - Os candidatos que obtenham pontuação igual ou inferior a 9,50 valores serão excluídos do procedimento.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. São igualmente considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltarem aos métodos de seleção.

11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, afixadas em local visível, público nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e disponível na página eletrónica do Instituto Hidrográfico, sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 25.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

12 - De acordo com o disposto no artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.

13 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final constam de atas do júri, são publicitadas na página eletrónica www.hidrografico.pt.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível, público, nas instalações do Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico e disponibilizada na página eletrónica www.hidrografico.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

15 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 27.º da Portaria.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - O presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Instituto Hidrográfico.

31 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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