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Despacho 12265/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

Texto do documento

Despacho 12265/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a técnica superior Maria Margarida Carinhas Sousa Robalo, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., cessou o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de julho de 2014, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro.

31 de julho de 2014. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

208122091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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