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Aviso 10213/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de procedimento concursal interno de acesso limitado de recrutamento para a carreira não revista de polícia municipal, categoria de agente graduado principal

Texto do documento

Aviso 10213/2019

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em cumprimento do Despacho 12/2019, de 08 de janeiro de 2019, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores a seguir identificados, na sequência de procedimento concursal interno de acesso limitado de recrutamento para a carreira não revista de polícia municipal, categoria de Agente Graduado Principal, aberto pelo aviso 9346/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho, ficando integrados entre o nível remuneratório 12 e 13 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, atualizável na percentagem que vier a ser legalmente fixada, aplicável conforme o disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) (euro) 1084,76, com efeitos a 08 de janeiro de 2019:

Carlos Miguel Marau Torre

Vanuza Alves Graça Silva

28 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

312338903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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