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Despacho 5724/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Renovação do mandato para fiscal único da Agência Portuguesa do Ambiente

Texto do documento

Despacho 5724/2019

Considerando que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., dispõe de um Fiscal Único, órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial.

Considerando que, por intermédio do Despacho 9618/2013, de 1 de julho de 2013, publicado no Diário da República n.º 140/2013, 2.ª série, de 23 de julho de 2013, foi designada Fiscal Único da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a sociedade APPM - Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, para um mandato de cinco anos.

Considerando que o mandato do Fiscal Único pode ser renovado uma única vez mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da tutela e das finanças, conforme resulta da conjugação dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Importa, em conformidade com o exposto, proceder à renovação do mandato do referido órgão, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Assim, o Ministro das Finanças e o Ministro do Ambiente e da Transição Energética determinam o seguinte:

1 - Renova-se, por um período de 5 anos, improrrogável, o mandato para Fiscal Único da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da sociedade APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., inscrita na lista de sociedades de revisores oficiais de contas sob o n.º 223 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161517, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede na Rua António Quadros, n.º 9 G, Esc. 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Calado Pinto, Revisora Oficial de Contas com o n.º 1103 e registo n.º 20160715 na CMVM.

2 - Fixa-se a remuneração anual ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto, para o Fiscal Único da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

28 de maio de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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