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Aviso 10136/2019, de 17 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 vaga de professor auxiliar, nas áreas disciplinares de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras ou de Biologia da Atividade Física ou de Psicologia e Comportamento Motor da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 10136/2019

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 vaga de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras ou de Biologia da Atividade Física ou de Psicologia e Comportamento Motor, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Pedagogia e Metodologias de Intervenção nas Atividades Motoras ou de Biologia da Atividade Física ou de Psicologia e Comportamento Motor, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.º de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D no âmbito do concurso Estímulo ao Emprego Científico - Candidatura em REDE, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Universidade de Lisboa (ULisboa)e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no Diário da República, pelo Regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, de 20 de maio de 2019, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Celebração do contrato-programa, a 22/11/2018, de Apoio Institucional ao abrigo do REC, entre a FCT, I. P., e a Universidade de Lisboa, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018, do qual consta a modalidade de contratação e o número de contratos financiados para o desenvolvimento de atividade científica e tecnológica;

b) Existência de adequado cabimento orçamental;

c) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Motricidade Humana Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

O local de trabalho do Professor Auxiliar será na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado na unidade de investigação Centro Interdisciplinar de Estudo da Performance Humana da Faculdade de Motricidade Humana.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, a titularidade do grau de doutor é requisito de admissão a este concurso.

1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2) Ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Todos os candidatos de nacionalidade estrangeira, com exceção dos nacionais de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os candidatos abrangidos pelo ponto 2.1), deverão ser detentores do requisito referido até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) O grau de Doutor deve ter sido obtido no Ramo de Motricidade Humana ou outro considerado adequado para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, devendo os candidatos possuir ainda um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade já desenvolvida compatíveis com a área em que é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento.

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento, segundo as seguintes vertentes e metodologia da avaliação:

1.1) Desempenho Científico (40 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

Coordenação e participação em projetos de investigação, a direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas;

Produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica;

Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas;

Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem;

Participação em projetos de investigação;

Capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica;

Comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências;

Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação;

Participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico;

Publicações em revistas indexadas e ou apresentações em reuniões científicas oriundas das componentes não letivas de programas de doutoramento, mestrado e de cursos de especialização.

1.2) Capacidade Pedagógica (40 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

Diversidade da atividade letiva desenvolvida;

Criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos;

Disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas;

Orientações de teses de doutoramento;

Orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização;

Participações em júris de provas académicas.

1.3) Outras Atividades Relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (20 %) - São analisados os seguintes parâmetros:

Participação como formador em clubes desportivos, associações, federações e outras estruturas do sistema desportivo;

Fomento e participação em tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento;

Organização de eventos pedagógicos e de divulgação científica;

Atividades de serviço à comunidade, através de Instituições de Ensino Superior;

Outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões do Ensino Superior; Prémios, louvores e distinções.

2) Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes indicadas no n.º 1 do ponto V do presente Edital e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos da forma a seguir indicada:

2.1) Apuramento da classificação intermédia dos candidatos em cada vertente, tendo em consideração os parâmetros de avaliação específicos dessa vertente e escalas de referência, devidamente justificadas;

2.2) Apuramento da classificação final dos candidatos por intermédio da combinação da classificação intermédia com a ponderação atribuída a cada vertente;

2.3) Elaboração de uma lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo, com base na qual cada membro do Júri participa na votação individual e justificada que conduz à ordenação final dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Regulamento. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento;

2.4) Para elaboração da lista de ordenação de cada membro do júri e verificando-se situações de empate, deve ser utilizado o parâmetro preferencial identificado no ponto VI do presente Edital.

VI - Parâmetros preferenciais

É parâmetro preferencial, a utilizar na situação prevista em 2.4) do Capítulo V, a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular no domínio específico da natação

VII - Audições Públicas

O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto, destinando-se as mesmas, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

VIII - Apresentação de candidaturas

1) As candidaturas deverão ser entregues, presencialmente, até ao termo do prazo, das 9:30 até às 12:00 e das 13:00 às 16:30 na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, sita na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, também até ao termo do prazo, para a mesma morada.

2) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

IX - Instrução da Candidatura

1) A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com o Requerimento de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário disponível em http://www.fmh.ulisboa.pt, de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, acompanhada dos documentos abaixo mencionados em 1 (um) CD ou DVD, ou 1 (uma) pen (memória USB), em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):

1.1) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), que deverá ser entregue em suporte digital, organizado de forma a responder separadamente a cada uma das vertentes e critérios explicitados no ponto V deste Edital. Em particular, para cada publicação, devem ser indicados, quando disponíveis, o Quartil, o fator de impacto WoK ou SCOPUS e o número de citações (excluindo auto citações). O CV deve ainda indicar o conjunto de 3 (três) publicações selecionadas pelo candidato como as mais representativas e que se enquadrem no âmbito da área disciplinar do concurso, em particular no domínio específico da natação.

1.2) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri, documentos a entregar em suporte digital.

2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto implica a não admissibilidade da candidatura.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor João Paulo Vilas-Boas Soares Campos, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Doutor Manuel João Cerdeira Coelho e Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra;

Doutor António Jaime da Eira Sampaio, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor José Henrique Fuentes Gomes Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;

Doutor Duarte Fernando da Rosa Belo Patronilho de Araújo, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

XII - Notificação e audiência dos interessados

1) A notificação dos candidatos é efetuada preferencialmente por correio eletrónico

2) Há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Aos candidatos não admitidos formalmente ao concurso, cuja não admissão se baseará na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas, e que não dependem da aprovação em mérito absoluto;

b) Aos candidatos excluídos em mérito absoluto;

c) Aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

21 de maio de 2019. - O Presidente da Faculdade, Luís Bettencourt Sardinha.

312207804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3741183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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