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Aviso 4684/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras (técnico superior, área de jurista)

Texto do documento

Aviso 4684/2011

Mobilidade Interna intercarreiras (Técnico Superior Área de Jurista)

Torna-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 29 de Dezembro de 2010, deliberou ao abrigo da mobilidade intercarreiras, para desempenhar funções de Técnico Superior, na área de Jurista, Constantino Emanuel Poças Azevedo nos termos dos artigos 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com produção de efeitos a 30 de Dezembro do ano 2010. Neste período será remunerado pela Posição 2.ª, Nível 15, da tabela remuneratória única, no montante de 1201,48 (euro). (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

13 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

304323491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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