Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Entroncamento.
1 - Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 20/05/2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Eletricista, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Entroncamento.
2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município do Entroncamento, em www.cm-entroncamento.pt.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 125-A/2019 e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01.
4 - Local de trabalho: Concelho do Entroncamento.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 1, pretende-se que o candidato execute as seguintes tarefas: Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.
6 - Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 4.ª posição, nível 4, a que corresponde a remuneração base de 635,07 (euro).
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
8.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido - Não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, os candidatos deverão ser detentores:
Do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, exigindo-se a Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:
4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).
9.1 - Curso de formação profissional em área adequada ao exercício da função de eletricista, ou em sua substituição, devem fazer prova de experiência profissional pelo menos de dois anos na função de eletricista.
10 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste município (www.cm-entroncamento.pt) e no serviço de Recursos Humanos, e deverão ser enviadas, preferencialmente, por via eletrónica para o email: recrutamento@cm-entroncamento.pt, podendo também ser entregues em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Currículo Profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação na área adequada ao exercício da função de eletricista e da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento para a avaliação curricular;
d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverá o candidato, anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Identificação da carreira/categoria;
iii) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública
iv) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa;
v) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
vi) A avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos.
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
12 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
13 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º da LTFP:
Prova de Conhecimentos Prática - (PCP)
Avaliação Psicológica - (AP)
Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)
13.1 - Prova de Conhecimentos Prática - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Será uma prova de natureza prática de realização individual, com a duração de 60 minutos, e consistirá na execução de uma instalação elétrica composta por dois comutadores de escada e um suporte de lâmpada, cumprindo com todas as regras aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de natureza individual.
13.2 - A Avaliação Psicológica - destina -se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, se não o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria:
14.1 - Avaliação curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.2 - Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
14.3 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 13.3 do presente aviso).
14.4 - A valoração de cada método de seleção é a que consta no artigo 9.º da Portaria.
15 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:
15.1 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:
CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
15.2 - Para efeitos do disposto no n.º 14 do presente aviso:
CF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %
sendo que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = Entrevista profissional de seleção;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação das competências.
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria.
17 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.
19 - Composição do júri:
Presidente: Rui Pedro Gonçalves Marques, Técnico Superior da Unidade de Recursos Humanos, Serviço Jurídico e Educação
Vogais efetivos: Rui Pedro Sousa Mendes, Encarregado Operacional e Andrea Patrícia Alves Lopes, Assistente Técnica
Vogal suplente: Cátia Vanessa Branco Bertelo, Assistente Técnica e Fernando Manuel Lima Fernandes, Encarregado Geral
19.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
20 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.
22 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.
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