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Edital 736/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar nas áreas disciplinares de Motricidade Humana - Ciências do Desporto e de Motricidade Humana - Movimento e Comportamento Motor, da Escola de Ciências e Tecnologia

Texto do documento

Edital 736/2019

Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de uma vaga de Professor Auxiliar nas áreas disciplinares de Motricidade Humana - Ciências do Desporto e de Motricidade Humana - Movimento e Comportamento Motor, da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por despacho reitoral de 19/12/2018, publicado no Diário da República pelo Despacho 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março, abreviadamente designado Regulamento.

Informam-se os interessados que o presente procedimento concursal está abrangido pelo disposto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, inserindo-se no Programa de Estímulo ao Emprego Científico financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional.

O Despacho Conjunto 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização - o presente concurso foi autorizado por despacho de 19/03/2019 da Reitora da Universidade de Évora.

II - Local de trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor, no presente concurso, grau de doutor em Motricidade Humana, à data limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º III.3 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente, mantendo-se a admissão condicional até à data do ato da contratação, sendo excluídos os candidatos que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Desempenho científico do candidato;

b) Capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes.

V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Desempenho científico com fator de ponderação de 50 %, que compreende:

a1) Formação académica:

a2) Produção científica e sua relevância;

a3) Coordenação científica;

a4) Reconhecimento pela comunidade científica.

b) Capacidade pedagógica, com fator de ponderação de 30 %, que compreende:

b1) Docência;

b2) Orientação de estudantes;

b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;

b4) Inovação pedagógica.

c) O desempenho noutras atividades relevantes, com fator de ponderação de 20 %, que compreende:

c1) Gestão universitária;

c2) Extensão universitária e outras atividades relevantes (ações de divulgação científica, publicações de divulgação científica, ações de formação, prestação de serviços especializados, transferência de conhecimento).

V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento, podendo, na elaboração da lista mencionada no n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento, ser usado como critério de qualificação em cada um dos parâmetros descritos em V.2, os parâmetros preferenciais indicados no ponto VI.

VI - Parâmetros preferenciais:

VI.1 - São parâmetros preferenciais, majorando cumulativamente a classificação dos respetivos parâmetros de avaliação, até 30 %, os seguintes fatores:

a) O desempenho científico em áreas de investigação específicas: i) análise do rendimento desportivo; ii) validação, instrumentação e utilização de tecnologia aplicada ao desporto e/ou comportamento motor; iii) neurociências aplicadas ao desporto e/ou comportamento motor - (ver documento original)PP1.

b) A capacidade pedagógica em áreas do conhecimento específicas: i) análise do rendimento desportivo; ii) validação, instrumentação e utilização de tecnologia aplicada ao desporto e/ou comportamento motor; iii) neurociências aplicadas ao desporto e/ou comportamento motor - (ver documento original)PP2.

c) A extensão universitária e outras atividades relevantes em áreas de intervenção específicas: i) análise do rendimento desportivo; ii) validação, instrumentação e utilização de tecnologia aplicada ao desporto e/ou comportamento motor; iii) neurociências aplicadas ao desporto e/ou comportamento motor - (ver documento original)PP3.

VI.2 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, posteriormente majoradas pelos parâmetros preferenciais descritos em VI.1. de acordo com a seguinte fórmula:

Classificação Final = 50 % x Desempenho Científico x (1 + (ver documento original)PP1) + 30 % x Capacidade Pedagógica x (1 + (ver documento original)PP2) + 20 % x Desempenho noutras atividades relevantes x (1 + (ver documento original)PP3)

VII - Audições públicas:

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.

VII.2 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

VIII - Apresentação de candidaturas:

VIII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.

VIII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.

IX - Instrução da candidatura:

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:

https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419

IX.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso em formato digital (PDF);

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública, em formato digital (PDF);

c) Dois exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

d) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).

X - Idioma:

X.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

XI - Constituição do júri:

XI.1 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor António José Rocha Martins da Silva, Professor Catedrático da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Narcis Gusi Fuertes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências do Desporto da Universidade de Extremadura (Cáceres, Espanha);

Doutor Daniel Almeida Marinho, Prof. Associado com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior;

Doutor José Pedro Leitão Ferreira, Prof. Associado da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Prof. Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

XI.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.

27/05/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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