Despacho Normativo 26/89
Tendo em consideração os valores dos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para os cigarros e picados que fabrica;
Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro:
Determina-se:
1 - A tabela de preços de venda ao público dos cigarros e picados fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente, é a constante do mapa anexo.
2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas a partir de 3 de Abril de 1989.
Ministério das Finanças, 17 de Março de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
MAPA ANEXO
(ver documento original)