Considerando que:
I) A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 140/2018, de 18 de outubro, no seu n.º 1, reconheceu como particularmente afetados pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, no contexto de ocorrências naturais de caráter excecional, os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu;
II) A mesma RCM determina, na alínea i) do n.º 2, o apoio à reabilitação de equipamentos associativos, recreativos e desportivos afetados pelo furacão Leslie;
III) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro teve conhecimento da existência de danos causados pelo furacão Leslie em equipamentos coletivos de entidades associativas e religiosas da região;
IV) Em várias situações críticas, os equipamentos que sofreram danos foram já intervencionados e os trabalhos de reparação estão concluídos;
V) No âmbito do Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva (doravante designado por Programa Equipamentos), criado pelo Despacho 7187/2003, de 21 de março, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 2003, está prevista e regulada a comparticipação de projetos de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo equipamentos religiosos;
Ao abrigo dos despachos de delegação de competências n.os 9973-A/2017 e 7316/2017, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, de 28 de setembro e de 10 de agosto de 2017, determina-se que:
1 - As CCDR, até 28 de junho do corrente ano, recebam candidaturas das entidades previstas no n.º 2 do Despacho 7187/2003, de 21 de março, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 2003, para obter apoio financeiro no âmbito do Programa Equipamentos, para reparação dos danos causados pelo furacão Leslie.
2 - A análise das candidaturas, pelas CCDR, deve obedecer ao disposto no Despacho 7187/2003, de 21 de março, anteriormente citado, sendo o investimento máximo elegível de 100 000 euros.
3 - O parecer da CCDR do Centro sobre as candidaturas apresentadas é enviado à Direção-Geral das Autarquias Locais até ao próximo dia 30 de agosto.
4 - A comparticipação destas candidaturas pode incluir trabalhos já executados, desde que na respetiva avaliação documentada seja possível estabelecer um nexo inequívoco entre os danos causados pelo furacão Leslie e a necessidade de reparação urgente das infraestruturas intervencionadas.
5 - A dotação para apoio financeiro da reabilitação de danos a conceder no âmbito do presente despacho, através do Programa Equipamentos, é inscrita no Orçamento do Estado para 2020, no montante necessário para financiamento da comparticipação a apurar nas candidaturas apresentadas ao abrigo do presente despacho.
7 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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