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Despacho 5595/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração ao agente principal Mário Luís dos Santos Simões, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 5595/2019

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é autorizada a licença sem remuneração para o exercício de funções de «Security Guard - Physical Security» na Europol ao agente principal, Mário Luís dos Santos Simões (M/142327) do efetivo da Polícia de Segurança Pública, no período compreendido entre 01 de junho de 2019 e 31 de maio de 2024.

21 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 24 de maio de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

312343803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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