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Despacho 12163/2014, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência no diretor de serviços da Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRC

Texto do documento

Despacho 12163/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 9931/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2014, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:

No Diretor de Serviços Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Mestre Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas, a minha competência para a prática dos seguintes atos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:

1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000(euro);

2 - Proceder à assinatura das guias de receita e a sua respetiva arrecadação;

3 - Assinar cheques e efetuar pagamentos através do homebanking;

4 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

5 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais a conferir caso a caso nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

7 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;

8 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

11 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente, Luís Filipe Rui Oliveira Caetano.

208118496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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