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Alvará 11/2019, de 11 de Junho

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Sumário

Concessão de alvará de estabelecimento fabril e de armazenamento de produtos explosivos à empresa indústria Pirotécnica de Simães, Lda.

Texto do documento

Alvará 11/2019

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Indústria Pirotécnica de Simães, Lda., com sede na Rua do Erado, n.º 480, 4830-203 Fonte Arcada PVL, com o NIPC 503011738, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica), no lugar de Cabeços Brancos, freguesia de Peredo, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do Anexo).

B) Matérias-primas a empregar: (vide quadro 2 do Anexo).

C) Energia a utilizar: O estabelecimento não utiliza energia elétrica nas dependências contendo produtos explosivos.

D) Construções:

1) Edifícios de fabrico (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do Anexo);

2) Edifícios de armazenagem (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do Anexo);

3) Serviços gerais e administrativos/materiais inertes: (vide quadro 4 do Anexo).

E) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada em vigor.

F) Maquinismos e aparelhagens: Nada a referir.

G) Proteção contra as descargas atmosféricas: Os edifícios contendo produtos explosivos encontram-se protegidos por dispositivos designados por gaiolas Faraday.

H) Meios de proteção contra incêndios: O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios que mereceu parecer favorável da ANPC (Centro Distrital de Operações de Socorro de Bragança) e que assenta na existência de extintores de pó ABC, bocas de incêndio e reservatórios de hidrantes.

I) Zona de segurança: Esta encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa, encontrando-se assinalada com painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Fabrico/Armazenagem de Produtos Explosivos".

J) Pessoal: Conforme o quadro de pessoal da empresa.

K) Vedação: O estabelecimento encontra-se vedado de forma a observar os requisitos que lhe são aplicáveis e ostenta painéis com a inscrição "Perigo de Explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento".

L) Sistema de vigilância permanente: O estabelecimento encontra-se protegido por videovigilância, através do funcionamento permanente de seis (6) câmaras de vídeo.

M) Sinalização de acessos: Os edifícios possuem afixadas, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem, existindo ainda na parede frontal dos edifício e em local bem visível, uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

N) Proteção contra a eletricidade estática: Nada a referir.

O) Proteção individual: Nada a referir.

P) Estrutura técnica responsável:

1) Responsável técnico geral - José Vicente Fernandes Vieira de castro;

2) Responsável técnico substituto - Rui Tiago da Silva Araújo.

Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente Alvará.

23 de maio de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos da empresa Indústria Pirotécnica de Simães, Lda.

1 - Produtos fabricados para venda

(ver documento original)

2 - Matérias-primas a utilizar no fabrico

(ver documento original)

3 - Construções com produtos explosivos (matéria ativa)

(ver documento original)

Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).

É admissível a armazenagem conjunta de artigos de diferentes divisões de risco aplicando-se a lotação correspondente à divisão de risco que representa maior perigosidade.

4 - Construções sem matéria ativa

(ver documento original)

Planta

Lugar de Cabeços Brancos, freguesia de Peredo, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 41º25'24.58"N; Longitude: 6º49'59.57"W

(ver documento original)

312328073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3735651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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