1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 5 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, desde início da frequência do Curso de Promoção a Cabo, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho de graduação no Diário da República, nos termos do despacho conjunto de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional n.º 5453-A/2014, publicado no Diário da República, n.º 76, de 17 de abril (2.ª série), que autoriza as promoções no ano de 2014.
3 - As presentes graduações são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, e no seguimento da autorização concedida pelo despacho conjunto de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, publicado no Diário da República n.º 76, de 17 de abril (2.ª série).
17 de setembro de 2014. - O Chefe de Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208117556