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Aviso 9961/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Notificação do ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (Psicomotricidade), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 9961/2019

Notificação do ato de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (Psicomotricidade), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

João António Merca Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso da competência que lhe foi delegada em matéria de pessoal por despacho do senhor Presidente da Câmara de 18 de outubro de 2017, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016, de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 agosto; 73/2017, de 16 de agosto; 49/2018, de 14 de agosto; 71/2018, de 31 de dezembro e 6/2019, de 14 de janeiro; do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril; 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, notifica todos os candidatos ao procedimento concursal supra indicado que nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, datado de 21 de maio de 2019, foi homologada a lista unitária de ordenação final do referido procedimento concursal, aberto pelo aviso 870/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro.

A referida lista encontra-se afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt).

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação atual.

22 de maio de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João António Merca Pereira.

312325302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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