Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda, por força da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, que a Câmara Municipal de Águeda, na sua reunião ordinária realizada em 02/04/2019, deliberou, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Paulo Seara, aprovar por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda (publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 44 de 1 de março, através do Aviso 3341/2012 com as alterações introduzidas pelo Aviso 11752/2017, publicado no Diário da República n.º 235 da 2.ª série), por força da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121 do RJIGT, a Câmara Municipal de Águeda deu conhecimento da referida declaração à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e à Assembleia Municipal.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal de Águeda que aprovou, por declaração, a Alteração por Adaptação do PDM de Águeda com a revogação do n.º 2 do artigo 38.º do regulamento do PDM, por este, em conformidade com o disposto no Anexo III da Portaria 51/2019 de 11 de fevereiro, ser incompatível com as regras constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do regulamento do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.
22 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
Deliberação
Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda, por força da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, no seguimento aprovação por declaração da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda por força da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 02 de abril de 2019, o teor da deliberação tomada pelo Executivo Municipal:
"De seguida, a Câmara deliberou, por maioria, com a abstenção do Sr. Vereador Paulo Seara, nos precisos termos da proposta que foi presente e se encontra arquivada na aplicação informática junto à agenda desta reunião, o seguinte:
Aprovar, por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda (PDM) por força da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral;
No âmbito do referido no número anterior, e em conformidade com o disposto no Anexo III da Portaria 51/2019 de 11 de fevereiro, revogar o n.º 2 do artigo 38.º do regulamento do PDM, por este ser considerado incompatível com o constante nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do regulamento do PROF do Centro Litoral (publicado através da Portaria 56/2019 de 11 de fevereiro);
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, transmitir à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a presente declaração da alteração;
Promover a publicação no Diário da República desta alteração por adaptação."
22 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
Alteração por Adaptação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda, por força da entrada em vigor do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral.
Artigo 1.º
Alteração por adaptação do regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda
O artigo 38.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
Disposições comuns de florestação
1 - ...
2 - (Revogado.)
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração por adaptação entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
612326453