O Processo de Bolonha prevê a adoção de modelos de organização de ensino superior que permitem uma maior mobilidade e flexibilidade no acesso à formação superior;
Nos termos dos artigos 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram quer a alunos inscritos num curso superior quer a outros interessados.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Despacho 8032/2018, de 17 de agosto, que aprova os Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, estabelecem-se os procedimentos administrativos para a inscrição e frequência de unidades curriculares dos ciclos de estudo conferentes de grau na FCM|NMS:
1 - Podem candidatar-se à inscrição em unidades curriculares isoladas da FCM|NMS quaisquer interessados, com exceção dos alunos da FCM|NMS, que apenas se podem inscrever em unidades curriculares não pertencentes ao seu curso.
2 - A aceitação da candidatura é condicionada a parecer favorável do Diretor da FCM|NMS, bem como à existência de vagas na unidade curricular desejada.
3 - Não é permitida a acumulação de inscrições em unidades curriculares isoladas no mesmo ano letivo.
4 - Os pedidos deverão ser efetuados nos seguintes períodos:
a) primeiros 15 dias úteis do mês de julho, para unidades curriculares do 1.º semestre ou anuais;
b) primeiros 15 dias úteis do mês de dezembro, para unidades curriculares do 2.º semestre.
5 - Os pedidos de inscrição em unidades curriculares isoladas são dirigidos ao Diretor da FCM|NMS, através de impresso próprio, entregue na Divisão Académica e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação
b) N.º de identificação fiscal
c) Documento comprovativo de habilitações literárias
d) Curriculum vitae
e) Carta de motivação
6 - A frequência de unidades curriculares será sujeita às normas de frequência e avaliação da FCM|NMS.
7 - Em caso de deferimento do pedido de inscrição em unidades curriculares, o mesmo é válido para o respetivo ano letivo e será comunicado ao candidato, logo que seja conhecido o número de vagas disponíveis nas turmas da respetiva UC.
8 - Aos estudantes que frequentem as unidades curriculares isoladas no regime de avaliação será emitido um certificado com os créditos e as classificações obtidas.
9 - As unidades curriculares com avaliação positiva são creditadas, nos termos do artigo 45.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, caso o seu titular venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos na FCM/NMS.
10 - O montante a pagar pela inscrição em cada unidade curricular isolada será divulgado anualmente, correspondendo a 1/4 da propina anual em vigor nesse ano letivo.
11 - É revogado o Despacho 12607/2010, de 4 de agosto, do Diretor da Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2010.
O presente despacho produz efeitos a partir do 1.º dia útil após a sua publicação.
24 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.
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