Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12607/2010, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Inscrição em unidades curriculares por alunos externos à FCM

Texto do documento

Despacho 12607/2010

Na sequência do parecer favorável obtido na reunião de Colégio de Directores de 25 de Maio de 2010 e do Despacho Reitoral de homologação de 25 de Maio de 2010, publica-se o seguinte Despacho:

Inscrição em unidades curriculares por alunos externos à Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, inscritos num curso de ensino superior ou por outros interessados.

Considerando que no âmbito do Processo de Bolonha se prevê a adopção de modelos de organização de ensino superior que permitam uma maior mobilidade e flexibilidade no acesso à formação superior;

Considerando que nos termos dos artigos 46.º e 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com o aditamento que lhe foi introduzido pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram quer por alunos inscritos num curso superior quer por outros interessados:

1 - O presente despacho vem estabelecer os procedimentos administrativos para a inscrição e frequência de unidades curriculares dos ciclos de estudo conferentes de grau na Faculdade de Ciências Médicas (FCM).

2 - Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas nos ciclos de estudos da FCM os alunos inscritos em qualquer curso superior da Universidade Nova de Lisboa ou de outras universidades portuguesas ou estrangeiras ou qualquer interessado.

3 - Não é permitida a acumulação de inscrições em unidades curriculares isoladas e no respectivo ciclo.

4 - Os pedidos, deverão ser efectuados nos seguintes períodos: nos primeiros 15 dias úteis do mês de Julho para unidades curriculares do 1.º semestre e anuais e nos primeiros quinze dias úteis do mês de Dezembro para unidades curriculares no 2.º semestre.

5 - As inscrições a que se referem o número anterior são limitadas a 30 ECTS.

6 - Os pedidos de inscrição em unidades curriculares isoladas são dirigidos ao Director da FCM, através de impresso próprio, entregue na Divisão Académica, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação;

b) n.º de identificação fiscal;

c) Documento comprovativo de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae.

7 - A frequência de unidades curriculares será sujeita às normas de frequência e avaliação da FCM.

8 - O deferimento do pedido de inscrição em unidades curriculares, é válido para o respectivo ano lectivo e será comunicado no prazo de 30 dias pela Divisão Académica, após parecer favorável do Conselho Pedagógico, ouvidos os regentes das unidades curriculares.

9 - Aos estudantes que frequentem as unidades curriculares isoladas no regime de avaliação será emitido um certificado com os créditos e as classificações.

10 - As unidades curriculares com avaliação positiva são creditadas, nos termos do artigo 45.º do Dec.-Lei 107/2008, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.

11 - As propinas a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas serão divulgadas anualmente, e estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, no valor de 1/5 da propina anual por cada unidade curricular.

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, 29 de Julho de 2010. - O Director da Faculdade, Professor Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida.

203544514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda