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Despacho 5541/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, denominado CARL - Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios

Texto do documento

Despacho 5541/2019

A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional e caráter genérico, denominado Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios.

A alínea g) do n.º 1 do artigo 67.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, prevê o CARL como uma unidade administrativa técnico-científica que organiza e gere meios de resolução de litígios, como centros de arbitragem.

De acordo com a Direção-Geral da Política de Justiça, a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada.

Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Da apreciação dos estatutos da entidade requerente conclui-se pela idoneidade da mesma e pela existência de uma relação entre as atividades que prossegue e o objeto do centro de arbitragem;

b) O regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros;

d) A entidade requerente indicou ter instalações para o funcionamento de um centro de arbitragem com esta natureza.

Termos em que, com os fundamentos da informação n.º INT-DGPJ/2018/1536, de 28 de novembro, da Direção-Geral da Política de Justiça e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e de acordo com as competências delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho 6856/2016, de 24 de maio, determino o seguinte:

1 - Autorizar a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, denominado CARL - Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios.

2 - O Centro funcionará nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - O Centro de Arbitragem tem competência para dirimir, por via da mediação ou da arbitragem, quaisquer litígios que possam ser submetidos a meios alternativos de resolução, em quaisquer matérias não excluídas por lei.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

23 de maio de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312328057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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