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Despacho 5525/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos conducentes ao grau de licenciado em Relações Lusófonas e Língua Portuguesa, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 5525/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a publicação da estrutura curricular e plano de estudos conducentes ao grau de licenciado em Relações Lusófonas e Língua Portuguesa, a ministrar pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo 2016/2017.

O referido ciclo de estudo foi objeto de acreditação por um período de seis anos por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo NCE/14/00621). a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, determino

21 de maio de 2019. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.

Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.

Curso: Relações Lusófonas e Língua Portuguesa.

Grau: Licenciado.

Área científica predominante do curso: Português como Língua Estrangeira e como Língua Materna.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

Duração normal do curso: 3 anos - 6 semestres curriculares

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: O ciclo de estudos é constituído por dois ramos: (1) Português como Língua Estrangeira; (2) Português como Língua Materna.

Observações: o ciclo de estudos está registado na DGES com o n.º R/A-Cr 34/2015; a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior acreditou o ciclo de estudos (Processo NCE/14/00621) por um período de 6 anos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Ramo - Português como Língua Estrangeira

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Ramo - Português como Língua Materna

(ver documento original)

Plano de estudos: Ramo Português como Língua Estrangeira:

Relações Lusófonas e Língua Portuguesa

Ramo Português como Língua Estrangeira

Grau de Licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Plano de estudos: Ramo Português como Língua Materna:

Relações Lusófonas e Língua Portuguesa

Ramo Português como Língua Materna

Grau de Licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

312319844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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