Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30 /2012, de 13 de março:
1 - Delego no Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Território (DGT), Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano, as competências e os poderes que me estão legalmente conferidos, sem prejuízo da observância das orientações, estratégias e prioridades por mim definidas, relativamente à:
a) Superintendência e decisão sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, incluindo-se neste âmbito o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e o Portal da Informação Geográfica;
b) Superintendência e decisão sobre todas as matérias respeitantes à atividade de investigação científica, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março;
c) Emissão de documentos e informações e de declarações e certidões em matéria relacionadas com a atuação da DSGCIG e com a atividade de investigação científica;
d) Dinamização e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, promovendo junto dos avaliadores o alinhamento dos objetivos com os resultados a atingir, previstos no Plano de Atividades (PA) e Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da DGT, bem como promoção da avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência;
e) Acompanhamento e avaliação sistemáticas da atividade da unidade orgânica supraidentificada, bem como da atividade desenvolvida pelos trabalhadores inseridos na carreira de investigação científica, ressalvadas eventuais situações de afetação específicas, com responsabilização dos diferentes setores pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e qualidade dos serviços prestados;
f) Elaboração de planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade de atuação da sobredita unidade orgânica e dos trabalhadores inseridos na carreira de investigação científica, com definição de metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
g) Estabelecimento de ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, e assinatura da correspondência e expediente corrente;
h) Garantia da elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e de capacidades formativas, bem como da avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;
i) Autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, assim como da inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a DGT;
j) Prática dos atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência, designadamente em relação ao diretor de serviços da DSGCIG e aos trabalhadores inseridos na carreira de investigação científica, ressalvadas eventuais situações de afetação específicas;
k) Gestão eficaz e eficiente da utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos às referidas unidades orgânica e flexíveis;
l) Promoção de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
2 - A presente delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais aplicáveis.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e tendo designado a Professora Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, designo para me substituir, na minha ausência e na da referida Subdiretora-Geral, o Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano, incluindo-se neste âmbito a prática de atos que me foram subdelegados, com faculdade de subdelegação, a coberto do Despacho 1146/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 17 de janeiro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
Publique-se.
20 de maio de 2019. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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