Despacho 5499/2019, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 109/2019, Série II de 2019-06-06.
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Data:
2019-06-06
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2019-2020, através dos regimes especiais
Despacho 5499/2019
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2019-2020, através dos regimes especiais.
23 de maio de 2019. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Ano Letivo de 2019-2020
Calendário
(ver documento original)
312327296
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3732670.dre.pdf .
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