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Deliberação (extrato) 677/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeação em regime de substituição, no cargo de diretora-adjunta de centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 677/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e no n.º 6 do artigo 5.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados pela Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de abril de 2019, foi nomeada, em regime de substituição e até à conclusão do respetivo procedimento concursal para recrutamento e provimento, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, conforme previsto no artigo 31.º do EPD, a licenciada Maria da Conceição Ferreira e Silva, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Diretora-Adjunta de Centro do Centro de Emprego e Formação Profissional de Portalegre da Delegação Regional do Alentejo, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com efeitos a 1 de maio de 2019.

Nota Curricular

Maria da Conceição Ferreira e Silva, natural de Portalegre, nascida a 23 de junho de 1973.

Licenciada em Sociologia, pela Universidade Autónoma de Lisboa (1992-1997). Conclusão da componente curricular do Mestrado em Formação de Adultos e Desenvolvimento Local, no Instituto Politécnico de Portalegre.

É quadro superior do IEFP, IP.

De dezembro de 2012 até à presente data desempenha funções de Técnica Superior no âmbito da orientação/formação/acompanhamento no Núcleo de Gestão da Qualificação - Serviço de Formação de Portalegre.

De janeiro de 2001 a novembro de 2012 desempenhou funções de Conselheira de Orientação Profissional no Serviço de Emprego de Portalegre.

De novembro de 1997 a junho de 2000 foi docente do Ensino Público, Formadora de diferentes modalidades de Formação Profissional, no âmbito de várias Organizações. Foi representante do IEFP, IP em diversos órgãos/serviços/projetos, designadamente Conselhos Municipais de Educação, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica. Membro do grupo de trabalho "programa da Habitação ao Habitat".

Foi participante como oradora em seminários e encontros temáticos.

2019-05-23. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

312325765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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